RESOLUÇÃO Nº. 005 DE 11 DE ABRIL DE 2024.
24 de Abril de 2024
Aprova a prestação de contas simplificada do 1º, 2º, 3º e 4º Trimestre/2022 do FMDCA (ag. 0184-8 / conta 48.646-9).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 129-VII da Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do FMDCA, por intermédio de balancetes trimestrais, relatório financeiro e seu balanço anual, sem prejuízo de outras formas, garantindo a devida publicização, da mesma disposição legal ao Gestor do FMDCA apresentar trimestralmente ou quando solicitada pelo CMDCA, a análise e avaliação da situação econômica-financeira do FMDCA, através de balancetes e relatórios de gestão.
Considerando o Parecer 001/2024 apresentado pela Comissão Permanente de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CP-FIA) devidamente aprovado pela plenária do CMDCA posta Assembleia Extraordinária Ata Da 272ª do Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Cáceres.
RESOLVE:
Art. 1°- Aprovar sem ressalvas a prestação de contas apresentada do 1º, 2º, 3º e 4º Trimestre/2021, sendo em síntese definido:
I) RECEITAS REGISTRADAS: R$ 177.995,97 (cento e setenta e sete mil novecentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos);
II) DESPESAS APRESENTADAS: R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III) SALDO FINAL: R$ 384.847,78 (trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos).
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres, 19 de abril de 2024.
CLODOALDO RODRIGUES
Presidente do CMDCA