PORTARIA Nº 379/2024
PORTARIA Nº 379/2024
Altera dispositivos constantes na Portaria nº 1437/2023, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição da servidora Amarilda Aparecida de Souza e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e demais legislação que trata da matéria; resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1437/2023, que dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Amarilda Aparecida de Souza, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40, §5º, da Constituição Federal de 1988, Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com art. 30, § 1º e § 2º da Lei Municipal nº 1.189, 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT e dá outras providências, art. 270 da lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição da servidora Amarilda Aparecida de Souza, brasileira, portadora do CI/RG nº 17.455.489-8 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.698-01, portadora do Título de Eleitor nº 102252480132, efetiva no cargo de Enfermeira, classe “B/05”, Matrícula Funcional nº 1724, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e contribuiu no período de 10 de março de 2005 a 31 de dezembro de 2007 para a Prefeitura de Aragarças –GO, totalizando 1.027 dias, 02 anos, 09 meses e 24 dias; no período de 23 de agosto de 1985 a 31 de dezembro de 1985; 09 de dezembro de 1986 a 21 de fevereiro de 1991; 17 de novembro de 1997 a 03 de abril de 2005; 01 de fevereiro de 1996 a 31 de março de 1997; 01 de maio de 1997 a 31 de agosto de 1997 para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, totalizando 4.906 dias, 13 anos, 05 meses e 18 dias e no período de 02 de janeiro de 2008 a 06 de dezembro de 2023, para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina-MT, totalizando 5.814 dias, 15 anos, 11 meses e 05 dias, perfazendo um total de 11.747 dias, 32 anos, 02 meses e 17 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2023.09.00000016, a partir de 03 de janeiro de 2024, até posterior deliberação.
Leia-se:
“O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com art. 30, Caput e Incisos, c/c art. 56 da Lei Municipal nº 1.189, 02 de outubro de 2006, que reestrutura o, RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT e dá outras providências, art. 270 da lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição da servidora Amarilda Aparecida de Souza, brasileira, portadora do CI/RG nº 17.455.489-8 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.698-01, portadora do Título de Eleitor nº 102252480132, efetiva no cargo de Enfermeira, classe “B/05”, Matrícula Funcional nº 1724, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e contribuiu no período de 10 de março de 2005 a 31 de dezembro de 2007 para a Prefeitura de Aragarças –GO, totalizando 1.027 dias, 02 anos, 09 meses e 24 dias; no período de 23 de agosto de 1985 a 31 de dezembro de 1985; 09 de dezembro de 1986 a 21 de fevereiro de 1991; 17 de novembro de 1997 a 03 de abril de 2005; 01 de fevereiro de 1996 a 31 de março de 1997; 01 de maio de 1997 a 31 de agosto de 1997 para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, totalizando 4.906 dias, 13 anos, 05 meses e 18 dias e no período de 02 de janeiro de 2008 a 06 de dezembro de 2023, para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina-MT, totalizando 5.814 dias, 15 anos, 11 meses e 05 dias, perfazendo um total de 11.747 dias, 32 anos, 02 meses e 17 dias, com proventos integrais pela média contributiva, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2023.09.00000016, a partir de 03 de janeiro de 2024, até posterior deliberação.
Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 1437/2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de abril de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal