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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

ADALBERTO DE ARAÚJO BASTOS PAGIOLLI

matricula 12481

CPF: 036.358.471-43

-

JEVERSON PEREIRA BORGES

CPF Nº 046.037.811-21 matricula 13499

CONTRATO

32/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

ETECH CONSULTORIA E DISTRIBUIDORA LTDA

35.098.913/0001-77

R$ 23.998.000,00

OBJETO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA (EMPREITADA GLOBAL) PARA REALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, A SER CONSTRUÍDO NO ENDEREÇO AV. EUROPA APM Nº02 – JARDIM EUROPA.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Vigência do contrato: 300 dias – finalizando em 18/02/2025

Execução: 300 (Trezentos) dias

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de abril de 2024.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal