RESOLUÇÃO Nº 001, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
O Conselho Previdenciário do PREVI-JAURU - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 098, de 27 de novembro de 2013 e por seu Regimento Interno, e
Considerando o disposto no Art. 17, III da Portaria MPS nº183 de 23 de junho de 2006, combinado com Art. 67, III da Lei Complementar nº098/2013, que dispõe sobre a constituição de reserva com as sobras de custeio das despesas do exercício;
Considerando a deliberação acerca da Resolução de Consulta nº32/2010, de 4 de maio de 2010 do Tribunal de Contas de Mato Grosso, concluindo pela possibilidade e legalidade da utilização das sobras de custeio das despesas administrativas ocorridas a partir da vigência da Portaria MPS nº183/2006 para constituição de reserva a ser utilizada em exercícios futuros;
Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária realizada em 10 de abril de 2024;
RESOLVE:
Art. 1o Fica o PREVI-JAURU autorizado a constituir reserva com as sobras de custeio das despesas administrativas do exercício de 2023, no valor de R$69.193,19 (Sessenta e nove mil cento e noventa e três reais e dezenove centavos), cujos valores serão utilizados para fins que se destina a Taxa de Administração, observadas as disposições contidas na legislação federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Jauru/MT, 10 de abril de 2024.
MATEUS RUY NERY DE ALMEIDA
Presidente do Conselho do Previdenciário
MEMBROS:
Claudio Gonzaga da Silva
IVONE APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
JOELSON LUIZ DOS SANTOS
KEILA TELES FERREIRA
RUTH CÂNDIDO PEREIRA OLIVEIRA
SOLANGELA APARECIDA DA SILVA