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Pref. São José dos Quatro Marcos

CONCEDE REVISÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO AOS

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DO MUNICIPIO DE

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr.

JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das

Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão

Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida revisão do piso do magistério de 8% (oito por cento), aos

Profissionais da Educação Básica do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, de acordo

com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art, 2º. Esta Lei atualiza a revisão do piso salarial dos profissionais da Educação

da rede pública municipal de ensino, alterando o Anexo I da Lei nº 755, de 22 de dezembro de 1998

e, consequentemente, das Leis nº 1.225, de 13 de maio de 2009, nº 1.240, de 11 de setembro de

2009, nº 1.296, de 15 de abril de 2010, nº 1.318, de 25 de junho de 2010, nº 1.368, de 04 maio de

2011, nº 1.436, de 09 de abril 2012, nº 1.489, de 10 de abril 2013, nº 1.537, de 19 de fevereiro de

2014, nº 1.580, de 25 de março de 2015, nº 1.618, de 09 de março de 2016 , Lei nº 1.641, de 19 de

janeiro de 2017, Lei nº 1.686, de 18 de abril de 2018, Lei nº 1.723, de 10 de abril de 2019, Lei n.º1.757,

de 20 de março de 2020, Lei n. 1950, de 05 de abril de 2023, Lei n.º 1.996 de 23 de Janeiro de

2024, Lei n.º 2.001 de 28 de Fevereiro de 2024.

Art. 3º. A revisão do piso do magistério do Profissional da Educação Municipal

para jornada de trabalho de 30 horas/aulas semanais no município de São José dos Quatro

Marcos-MT, para os profissionais da Educação Básica, com atualização percentual de 8%, será

de acordo com o quadro abaixo:

PERÍODO VALOR DO REAJUSTE SALARIAL - MAGISTÉRIO

DE 01/04/2024 a 31/12/2024 R$ 3.059,93

Art. 4º A revisão do piso do magistério do Profissional da Educação Municipal

para jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais no município de São José dos Quatro

Marcos-MT, para os profissionais da Educação Básica, com atualização percentual de 8%, será

de acordo com o quadro abaixo:

PERÍODO VALOR DO REAJUSTE SALARIAL - MAGISTÉRIO

DE 01/04/2024 a 31/12/2024 R$ 4.079,81

§ 1º Por profissionais da Educação Básica entende-se aqueles que desempenham

as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou

administração, supervisão pedagógica, orientação, assessoria pedagógica e coordenação

pedagógica, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica e no Órgão Central

(Secretaria Municipal de Educação), em suas diversas etapas e modalidades, com a formação

mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

§ 2º A revisão salarial inicial referente às demais jornadas de trabalho serão,

proporcionais ao valor mencionado no caput deste Artigo.

§ 3º As disposições relativas ao reajuste salarial de que trata esta Lei serão

aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais da Educação Básica alcançadas

pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional

nº 47, de 5 de julho de 2005.

Art. 5º Os valores tratados nos art. 3º e 4º desta Lei, passarão a vigorar

retroativamente a partir de 1º de abril de 2024.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias

do orçamento do ano de 2024.

Art. 7º O percentual restante de 13,24% serão acrescidos de maneira parcelada

nos percentuais de 6,62% no mês de novembro e 6,62% no mês de dezembro de 2024.

Art. 8º Se porventura, o limite de despesa total com pessoal for superior a 51,61%

(cinquenta e um vírgula sessenta e um por cento), o valor percentual em menção ao art. 7º será

devidamente revisto.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato

Grosso, 05 de Abril de 2024.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS

PISO SALARIAL R$ 3.059,93

NIVEL COEF.

CLASSE / SUBSÍDIO

A B C D

1,00 1,50 1,70 2,022

1 1,000 3.059,93 4.589,90 5.201,88 6.187,18

2 1,040 3.182,33 4.773,49 5.409,96 6.434,67

3 1,085 3.320,02 4.980,04 5.644,04 6.713,09

4 1,135 3.473,02 5.209,53 5.904,13 7.022,45

5 1,190 3.641,32 5.461,98 6.190,24 7.362,74

6 1,250 3.824,91 5.737,37 6.502,35 7.733,97

7 1,320 4.039,11 6.058,66 6.866,48 8.167,08

8 1,410 4.314,50 6.471,75 7.334,65 8.723,92

9 1,500 4.589,90 6.884,84 7.802,82 9.280,77

10 1,530 4.681,69 7.022,54 7.958,88 9.466,38

11 1,560 4.773,49 7.160,24 8.114,93 9.652,00

12 1,590 4.865,29 7.297,93 8.270,99 9.837,61

CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS

PISO SALARIAL R$ 4.079,81

NIVEL COEF.

CLASSE / SUBSÍDIO

A B C D

1,00 1,50 1,70 2,022

1 1,000 4.079,81 6.119,72 6.935,68 8.249,38

2 1,040 4.243,00 6.364,50 7.213,10 8.579,35

3 1,085 4.426,59 6.639,89 7.525,21 8.950,57

4 1,135 4.630,58 6.945,88 7.871,99 9.363,04

5 1,190 4.854,97 7.282,46 8.253,46 9.816,76

6 1,250 5.099,76 7.649,64 8.669,60 10.311,72

7 1,320 5.385,35 8.078,02 9.155,09 10.889,18

8 1,410 5.752,53 8.628,80 9.779,30 11.631,62

9 1,500 6.119,72 9.179,57 10.403,52 12.374,06

10 1,530 6.242,11 9.363,16 10.611,59 12.621,55

11 1,560 6.364,50 9.546,76 10.819,66 12.869,03

12 1,590 6.486,90 9.730,35 11.027,73 13.116,51