LEI N 2014 DE 05 DE ABRIL DE 2024 - REAJUSTE PROFESSORES 8%
29 de Abril de 2024
CONCEDE REVISÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO AOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DO MUNICIPIO DE
SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr.
JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das
Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão
Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida revisão do piso do magistério de 8% (oito por cento), aos
Profissionais da Educação Básica do Município de São José dos Quatro Marcos/MT, de acordo
com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art, 2º. Esta Lei atualiza a revisão do piso salarial dos profissionais da Educação
da rede pública municipal de ensino, alterando o Anexo I da Lei nº 755, de 22 de dezembro de 1998
e, consequentemente, das Leis nº 1.225, de 13 de maio de 2009, nº 1.240, de 11 de setembro de
2009, nº 1.296, de 15 de abril de 2010, nº 1.318, de 25 de junho de 2010, nº 1.368, de 04 maio de
2011, nº 1.436, de 09 de abril 2012, nº 1.489, de 10 de abril 2013, nº 1.537, de 19 de fevereiro de
2014, nº 1.580, de 25 de março de 2015, nº 1.618, de 09 de março de 2016 , Lei nº 1.641, de 19 de
janeiro de 2017, Lei nº 1.686, de 18 de abril de 2018, Lei nº 1.723, de 10 de abril de 2019, Lei n.º1.757,
de 20 de março de 2020, Lei n. 1950, de 05 de abril de 2023, Lei n.º 1.996 de 23 de Janeiro de
2024, Lei n.º 2.001 de 28 de Fevereiro de 2024.
Art. 3º. A revisão do piso do magistério do Profissional da Educação Municipal
para jornada de trabalho de 30 horas/aulas semanais no município de São José dos Quatro
Marcos-MT, para os profissionais da Educação Básica, com atualização percentual de 8%, será
de acordo com o quadro abaixo:
PERÍODO VALOR DO REAJUSTE SALARIAL - MAGISTÉRIO
DE 01/04/2024 a 31/12/2024 R$ 3.059,93
Art. 4º A revisão do piso do magistério do Profissional da Educação Municipal
para jornada de trabalho de 40 horas/aulas semanais no município de São José dos Quatro
Marcos-MT, para os profissionais da Educação Básica, com atualização percentual de 8%, será
de acordo com o quadro abaixo:
PERÍODO VALOR DO REAJUSTE SALARIAL - MAGISTÉRIO
DE 01/04/2024 a 31/12/2024 R$ 4.079,81
§ 1º Por profissionais da Educação Básica entende-se aqueles que desempenham
as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou
administração, supervisão pedagógica, orientação, assessoria pedagógica e coordenação
pedagógica, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica e no Órgão Central
(Secretaria Municipal de Educação), em suas diversas etapas e modalidades, com a formação
mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 2º A revisão salarial inicial referente às demais jornadas de trabalho serão,
proporcionais ao valor mencionado no caput deste Artigo.
§ 3º As disposições relativas ao reajuste salarial de que trata esta Lei serão
aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais da Educação Básica alcançadas
pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional
nº 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 5º Os valores tratados nos art. 3º e 4º desta Lei, passarão a vigorar
retroativamente a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias
do orçamento do ano de 2024.
Art. 7º O percentual restante de 13,24% serão acrescidos de maneira parcelada
nos percentuais de 6,62% no mês de novembro e 6,62% no mês de dezembro de 2024.
Art. 8º Se porventura, o limite de despesa total com pessoal for superior a 51,61%
(cinquenta e um vírgula sessenta e um por cento), o valor percentual em menção ao art. 7º será
devidamente revisto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato
Grosso, 05 de Abril de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS
PISO SALARIAL R$ 3.059,93
NIVEL COEF.
CLASSE / SUBSÍDIO
A B C D
1,00 1,50 1,70 2,022
1 1,000 3.059,93 4.589,90 5.201,88 6.187,18
2 1,040 3.182,33 4.773,49 5.409,96 6.434,67
3 1,085 3.320,02 4.980,04 5.644,04 6.713,09
4 1,135 3.473,02 5.209,53 5.904,13 7.022,45
5 1,190 3.641,32 5.461,98 6.190,24 7.362,74
6 1,250 3.824,91 5.737,37 6.502,35 7.733,97
7 1,320 4.039,11 6.058,66 6.866,48 8.167,08
8 1,410 4.314,50 6.471,75 7.334,65 8.723,92
9 1,500 4.589,90 6.884,84 7.802,82 9.280,77
10 1,530 4.681,69 7.022,54 7.958,88 9.466,38
11 1,560 4.773,49 7.160,24 8.114,93 9.652,00
12 1,590 4.865,29 7.297,93 8.270,99 9.837,61
CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS
PISO SALARIAL R$ 4.079,81
NIVEL COEF.
CLASSE / SUBSÍDIO
A B C D
1,00 1,50 1,70 2,022
1 1,000 4.079,81 6.119,72 6.935,68 8.249,38
2 1,040 4.243,00 6.364,50 7.213,10 8.579,35
3 1,085 4.426,59 6.639,89 7.525,21 8.950,57
4 1,135 4.630,58 6.945,88 7.871,99 9.363,04
5 1,190 4.854,97 7.282,46 8.253,46 9.816,76
6 1,250 5.099,76 7.649,64 8.669,60 10.311,72
7 1,320 5.385,35 8.078,02 9.155,09 10.889,18
8 1,410 5.752,53 8.628,80 9.779,30 11.631,62
9 1,500 6.119,72 9.179,57 10.403,52 12.374,06
10 1,530 6.242,11 9.363,16 10.611,59 12.621,55
11 1,560 6.364,50 9.546,76 10.819,66 12.869,03
12 1,590 6.486,90 9.730,35 11.027,73 13.116,51