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Pref. Vera

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA-MT

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 051/2011.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE VERA – MT E DO OUTRO A EMPRESA GG. DO PRADO EPP.

O MUNICÍPIO DE VERA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Otawa, nº 1651 - Vera – MT., CEP 78.880.000, inscrito no CNPJ 00.179.531/0001-93, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. SR. NILSO JOSÉ VIGOLO, brasileiro, casado, portador do RG n° 04779013-8 da SJ/MT, inscrito no CPF sob n° 383.619.811-87, residente e domiciliado na Av. Caracas, n° 1636 – Bairro Sol Nascente, Vera – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa G.G DO PRADO, inscrita no CNPJ n° 02.981.587/0001-92 e Inscrição Estadual nº 13033157-0, com sede na Rua Oscar Travassos, nº 1403, Centro, na cidade de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, CEP nº 78530-000, neste ato representada pelo Sr. Abelardo Arcanjo de Noronha, brasileiro, casado, procurador da empresa, portador do RG nº 1119596-7 SJ/MT, inscrito no CPF nº 086.169.301-91, residente e domiciliado na Rua San Remo, nº 17, Jardim Itália, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, nos termos do Art. 78, inciso I, da Lei 8.666/93 e o Processo Administrativo n. 001/2015, RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato n° 051/2011, conforme segue:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO.

1.1 - A presente rescisão ocorreu por iniciativa da Contratante, tendo em vista as regras impostas pela Lei n. 8.666/93, artigo 78, inciso I, o Processo Administrativo n. 001/2015 e em decorrência do abandono da obra objeto do contrato.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO SALDO EXISTENTE NA NOTA DE EMPENHO.

2.1 – Fica determinado que a Nota de Empenho referente aos serviços não executados no Contrato n. 51/2011, seja devidamente cancelada junto ao Departamento de Contabilidade.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO

3.1 -A presente rescisão de contrato ocorrerá na data de sua assinatura.

E, nos termos da Lei Federal 8.666/93, fica rescindido o Contrato nº 51/2011, sem direito a indenização pela Contratada, cabendo a Contratante realizar a apuração dos prejuízos sofridos em decorrência das infrações contratuais ocorridos pela inexecução contratual e tomar as medidas cabíveis a fim de ressarcir o erário público.

Vera - MT, 29 de outubro de 2015.

MUNICÍPIO DE VERA – MT

NILSO JOSÉ VIGOLO

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

CPF: 550.800.651-68

CPF: 040.759.101-05