TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 071/2011.
7 de Abril de 2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA-MT
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 071/2011.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE VERA – MT E DO OUTRO A EMPRESA MD. CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA
O MUNICÍPIO DE VERA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Otawa, nº 1651 - Vera – MT., CEP 78.880.000, inscrito no CNPJ 00.179.531/0001-93, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. SR. NILSO JOSÉ VIGOLO, brasileiro, casado, portador do RG n° 04779013-8 da SJ/MT, inscrito no CPF sob n° 383.619.811-87, residente e domiciliado na Av. Caracas, n° 1636 – Bairro Sol Nascente, Vera – MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa MD. CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA, com sede na Avenida Alexandre Ferronato, n. 1.754, Bairro Setor Industrial, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ n. 03.503.796/0001-93, e neste ato representada pelo Sr. Heraldo Pereira de Menezes, brasileiro, casado, portador do RG n. 250.848 SSP/MS e o CPF n. 308.767.291-20, residente e domiciliado na Rua Teles Pires, n. 227, Bairro Maria Vindilina, Sinop, Estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, nos termos do Art. 78, inciso I, da Lei 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE o Contrato n° 071/2011, conforme segue:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO.1.1 - A presente rescisão ocorreu por iniciativa da Contratante, tendo em vista as regras impostas pela Lei n. 8.666/93, artigo 78, inciso I e em decorrência do abandono da obra objeto do contrato.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO SALDO EXISTENTE NA NOTA DE EMPENHO.
2.1 – Fica determinado que a Nota de Empenho referente aos serviços não executados, seja devidamente cancelada junto ao Departamento de Contabilidade.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA DA RESCISÃO
3.1 -A presente rescisão de contrato ocorrerá na data de sua assinatura.
E, nos termos da Lei Federal 8.666/93, fica rescindido o Contrato nº 71/2011, sem direito a indenização pela Contratada, cabendo a Contratante realizar a apuração dos prejuízos sofridos em decorrência das infrações contratuais ocorridos pela inexecução contratual e tomar as medidas cabíveis a fim de ressarcir o erário público.
Vera - MT, 10 de dezembro de 2015.
MUNICÍPIO DE VERA – MT
NILSO JOSÉ VIGOLO
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CPF: 550.800.651-68
CPF: 040.759.101-05