DECRETO N° 070 DE 26 DE ABRIL DE 2024.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NA DATA DE 30 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, nas Repartições Públicas Municipais, na data de 30 de abril de 2024, (terça-feira).
Art. 2º. Fica incumbido as Secretarias Municipais de serviços de natureza essencial (coleta de lixo, atendimentos nas áreas de saúde, educação, segurança, conselho tutelar, serviços administrativos internos que forem considerados necessários e indispensáveis para o exercício financeiro, e outros assim considerados), em elaborar escala de funcionamento, conforme conveniência e oportunidade da chefia imediata, de forma a não afetar/prejudicar a prestação dos serviços públicos.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 26 de abril de 2024.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal