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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 792 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA –MT E AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2024 NO VALOR DE R$ 44.372,11.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º;167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, faço saber que a Câmara Municipal de São Pedro da Cipa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Municipio de São Pedro da Cipa-MT, crédito especial, no valor de R$ 44.372,11, conforme dotação abaixo identificada:

Poder

01

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA

Órgão

11

Secr. Mun. De Cultura, Turismo e Esportes

Unid. Orç

01

Gab. Sec. Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Função

13

Cultura

Sub Função

392

Difusão Cultural

Programa

0004

Desenvolvimento do Turismo e Cultura em SPC

Proj/Ativ.

2364

Manut. Com Promoç. de Eventos Culturais -Aldir Blanc

Elemento

3.3.90

R$ ...............

Elemento

4.4.90

R$ ...............

TOTAL GERAL

R$ 44.372,11

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 e Decreto Federal 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 3º Ficam incluídos na Lei nº. 772/2023, de 11/12/2023, Plano Plurianual para o quadriênio 2021 a 2024, na Lei nº. 773/2023, de 11/12/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, e na Lei n.º 778, de 18/12/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 as metas relacionadas, com sua respectiva classificações orçamentárias previsto no Art. 1º desta Lei:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 24 dias do mês de Abril de 2024.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL