PORTARIA Nº 059/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
30 de Abril de 2024
PORTARIA Nº 059/2024, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DO SERVIDOR ALEX DA SILVA SANTOS POR ABANDONO DE CARGO NO MUNICÍPIO DE INDIAVAÍ-MT
O senhor SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe compete a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar 01/1993,
CONSIDERANDO que prevê o artigo 158 da Lei Complementar 01/1993, inciso II, que trata sobre os casos em que será aplicada a demissão do servidor:
Art. 158 – A demissão será aplicada nos seguintes casos:
...
II – Abandono de cargo;
CONSIDERANDO que o servidor ALEX DA SILVA SANTOS, com matrícula funcional n°. 694-2, portador da cédula de identidade n°. 1866476-8 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF sob o n°. 030.759.251-01, tomou posse no cargo de Motorista, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na data de 30 de dezembro de 2008.
CONSIDERANDO que o servidor ALEX DA SILVA SANTOS, que esteve em afastamento por razões pessoais sem remuneração por 02 (dois) anos, desde 03/03/2022, com retorno determinado para a data de 02/03/2024, não tendo retornado ao trabalho, deixou de comparecer ao seu posto de trabalho, não tendo se apresentado ao Departamento de Recursos Humanos para requerer sua reintegração ao posto de trabalho, sem qualquer justificativa para tal ato, caracterizando em abandono de cargo;
CONSIDERANDO o que oriente o artigo 164 da Lei Complementar 01/1993, que trata sobre a configuração do abandono de cargo;
Art. 164 – Configura abandono de cargo ausência intencional do servidor ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.
CONSIDERANDO que a vacância do cargo público dar-se-á em razão da demissão de servidor, conforme preceitua o artigo 43, inciso II da Lei Complementar n°. 01/1993,
Art. 43 – Art. 43. A vacância do cargo público decorrerá de: (Redação dada pela Lei Complementar N.º 460/2011)
(...)
II – demissão;
CONSIDERANDO a Comunicação Interna RH-PMI/CI N° 004/2024 – SGS, que notificou ao Gabinete do Prefeito de Indiavaí sobre a presente ocorrência;
RESOLVE:
Art. 1º - DEMITIR o servidor ALEX DA SILVA SANTOS por ABANDONO DE CARGO caracterizados pelo não comparecimento do servidor ao seu posto de trabalho à mais de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 158, inciso I, e artigo 164 da Lei Complementar 01/1993:
Art. 2º - Determinar a VACÂNCIA do cargo de Motorista, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ocupado pelo servidor ALEX DA SILVA SANTOS, com matrícula funcional n°. 694-2, portador da cédula de identidade n°. 1866476-8 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF sob o n°. 030.759.251-01, com fulcro nos artigos 43, inciso II, da Lei Complementar 01/1993 de Indiavaí/MT.
Art. 3.º - A referida vacância dar-se-á em decorrência da demissão do servidor mediante abandono de cargo, artigo 158, inciso II e artigo 164 da Lei Complementar 01/1993.
Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Edifício Sede do Poder Executivo, aos onze (11) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
SIDNEI MARQUES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
| Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal. |