LEI N° 1339/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
30 de Abril de 2024
RECONHECE AS PROVAS EQUESTRES COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, E FIXA A DATA PARA REALIZAÇÃO DA SEMANA CULTURAL EQUESTRE.
A Câmara Municipal de Confresa Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta lei tem como objetivo reconhecer a importância das provas equestres, dentre elas, Marcha, Laço Comprido, Laço Individual, Laço em Dupla, 3 Tambores, Apartação, Rédeas, Team Ropenning, Bulldog, Maneabilidade e Velocidade, Rancho Sorting, Working Cowhorse, Conformação e Hipismo, como forma de expressão do patrimônio histórico e cultural do Município de Confresa MT.
Parágrafo único. Ficam as provas equestre mencionados no caput deste artigo constituídas como patrimônio histórico e cultural imaterial do município para todos os efeitos legais, na forma prevista no art. 215, § 1°, da Constituição Federal.
Art 2° - Todos os eventos e competições esportivos, de natureza pública ou privada, envolvendo animais equino e bovinos, que se realizarem no município de Confresa, deverá ser observada as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4° - Revogam as disposições em contrário.
Paço Municipal, em 29 de abril de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal