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Pref. Cotriguaçu

A Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.465.309/0001- 67, sito à Av. 20 de dezembro, nº 725 – Bairro Centro em Cotriguaçu-MT por intermédio do departamento de licitações e contratos, informa que a dispensa 007/2024 modo disputa eletrônica, foi declarada DESERTA nos termos constados em ata:

Acompanhamento Compra Direta Usuário Data/Hora Evento SISTEMA 18/04/2024 - 14:24:15 Às 14:24:15 do dia 18 do mês abril do ano de 2024, publicou-se, por meio eletrônico, a Compra Direta de número: 7/2024, aguardando abertura para recebimento de propostas na data de 19/04/2024 às 07:00:00. SISTEMA 19/04/2024 - 07:00:00 Às 07:00:00 do dia 19 do mês abril do ano de 2024, iniciou-se o recebimento das propostas por meio eletrônico, para a Compra Direta de número: 7/2024 SISTEMA 24/04/2024 - 07:00:00 Iniciada etapa de Abertura de Lances SISTEMA 24/04/2024 - 13:00:00 Item Deserto. SISTEMA 29/04/2024 - 10:26:57 Às 10:26:57 do dia 29 do mês abril do ano de 2024, a Compra Direta de número: 7/2024, alterou sua situação para encerrada. A comissão juntamente com a secretaria solicitante responsável pela solicitação da abertura so processo, optou nas hipóteses de contratação com base na IN 67/2021 art 22. Procedimento fracassado ou deserto Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I- republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. Ao analisar as propostas de cotação de preço para balizamento de preço médio do processo, foi constatado que as empresas: 1ºClassificada por menor valor: JCM COMERCIO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA inscrita sob cnpj 37.738.195/0001-81 apresentou cotação do item no valor de R$ 6.500,00(SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) meio de contato disponibilizado na cotação: CRMGASES@GMAIL.COM 2ª Classificada por menor valor: C S S COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES E MEDICAMENTO LTDA inscrita sob cnpj 10.614.086/0001-04, apresentou a cotação do item no valor R$7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), meio de contato disponibilizado na cotação: CSSHOSPITALAR@GMAIL.COM 3ª Classificada por menor valor: E. D. SERVICOS DE ENGENHARIA TERMICA LTDA, inscrita sob cnpj 17.436.069/0001-65 apresentou a cotação do item no valor R$8.550,00 (OITO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS), meio de contato disponibilizado na cotação: ATENDIMENTO@SAMPAIOENGENHARIA.COM De acordo com a IN 67/2021 art 22 inciso III, propomos negociação com as empresas para contratação no valor proposto por elas na cotação de preço, NAS MESMAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE DISPENSA 007/2024 anexo deste documento de convocação de negociação. As empresas convocadas interessadas na contratação, terão o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de convocação, para enviarem a proposta no valor cotação nas mesmas condições do edital, e seus documentos de habilitação conforme exigido no edital, através do e-mail licitacao@cotriguacu.mt.gov.br ou licitacaocotrimt@gmail.com Do edital: 10. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 10. Habilitação jurídica: 10.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 10.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 10.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 10.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 10.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.8. Cópia, nítida do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto, dos proprietários/sócios, e representante legal se houver. 10.9. Certidão simplificada emitida pela junta comercial ou Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, atestada pelo Proprietário, Representante legal ou contador da empresa. 11. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, 11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 11.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede do proponente; 11.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 11.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 11.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 11.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 11.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 11.8.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 12. DECLARAÇÕES 12.1. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menos de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 12.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 12.3. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 12.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 12.5. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 12.6. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 12.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.1. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede da licitante, sendo emitida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do certame, ou dentro do prazo de validade constante no próprio documento. 13.2. Atestado de capacidade técnica da licitante, compatível em características com o objeto da presente licitação, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove de maneira satisfatória ter a licitante aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 13.3. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil). 13.4. Registro ou inscrição do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil). 14. ANEXOS 14.1. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato; ANEXO IV- Modelo de declarações Cotriguaçu-MT, 29 de abril de 2024.

Gislaine Moreira de Oliveira

Administradora de Licitações e Contratos