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Pref. Cotriguaçu

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COTRIGUAÇU – PREVI COTRI

O Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso , designado pela sigla PREVI COTRI, criado através da Lei Municipal nº 038 de 27 de setembro de 1993, autarquia municipal de Previdência Social com Personalidade Jurídica de Direito Público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob nº 05.070.835/0001-31, com sede na avenida 20 de dezembro - centro, CEP: 78.330.000, Cotriguaçu-MT, com endereço eletrônico previdenciacotriguacu@gmail.com , telefone (66) 3555-1438, neste ato representado por sua Diretora Executiva LEOCÁDIA GOMES PADILHA nomeada pela portaria 007/2021, e considerando a necessidade de atualização cadastral dos beneficiários deste RPPS, CONVOCA os Aposentados e Pensionistas vinculadas a esta Autarquia, Instituto de Previdência Social de Cotriguaçu – PREVI COTRI, para realizarem a PROVA DE VIDA 2024.

ONDE SE LÊ:

1. DO PRAZO

1.1 A comprovação de vida por parte dos segurados inativos terá início a partir de 01 de maio de 2024 e se encerra em 31 de maio de 2024.

1.2 É obrigatório realizar Prova de Vida os aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários tenham sido concedidos até 31 de dezembro de 2023.

1.3 Nos casos em que o beneficiário possuir representante legal, o PREVI COTRI adotará as medidas necessárias para cumprir o objeto do presente edital, considerando as disposições da lei 692/11.

LEIA-SE:

1.1 A comprovação de vida por parte dos segurados inativos terá início a partir de 02 de maio de 2024 e se encerra em 05 de junho de 2024.

1.2 É obrigatório realizar Prova de Vida os aposentados e pensionistas cujos benefícios previdenciários tenham sido concedidos até 31 de dezembro de 2023.

1.3 Nos casos em que o beneficiário possuir representante legal, o PREVI COTRI adotará as medidas necessárias para cumprir o objeto do presente edital, considerando as disposições da lei 692/11.

ONDE SE LÊ:

2. DA MODALIDADE

A realização da prova de vida 2023, poderá ocorrer nas seguintes modalidades:

2.1 Presencial – Comparecer na sede do Instituto Municipal – PREVI COTRI munido dos documentos pessoais (RG e CPF ou documento único quando for o caso), e assinar a declaração de vida;

2.2 Por apresentação de documentos registrado na modalidade de ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA, devidamente assinada pelo segurado e pelo tabelião;

2.3Pelo aplicativo gov.br – Declaração digital pelo aplicativo do governo federal.

2.4. Para realização de prova de vida digital é necessário os seguintes requisitos:

a) Ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN);

b) Ter uma conta no gov.br;

c) Instalar o aplicativo GOV.BR em dispositivo com câmera;

d) Possuir conta no aplicativo GOV.BR nível ouro;

LEIA-SE

2. DA MODALIDADE

A realização da prova de vida 2024, poderá ocorrer nas seguintes modalidades:

2.1 Presencial – Comparecer na sede do Instituto Municipal – PREVI COTRI munido dos documentos pessoais (RG e CPF ou documento único quando for o caso), e assinar a declaração de vida;

2.2 Por apresentação de documentos registrado na modalidade de ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA, devidamente assinada pelo segurado e pelo tabelião;

2.3Pelo aplicativo gov.br – Declaração digital pelo aplicativo do governo federal.

2.4. Para realização de prova de vida digital são necessários os seguintes requisitos:

a) Ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN);

b) Ter uma conta no gov.br;

c) Instalar o aplicativo GOV.BR em dispositivo com câmera;

d) Possuir conta no aplicativo GOV.BR nível ouro;

3. DOS CONVOCADOS PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E PROVA DE VIDA

3.1 São os segurados convocados para realização de prova de vida com benefícios deferidos até 31/12/2023:

SERVIDORES INATIVOS

01

ALAIDE LIMA DA FONSECA

02

ANEMARI DREHMER

03

ALDENICYMATIAS

04

AGOSTINHO CASTANHA

05

APARECIDA COSTA BRAVO

06

CARLOS ROBERTO SOARES

07

CANDIDA APARECIDA BATISTA RAMOS

08

EVALDIR SCHIMITZ

09

EDMILSON SILVA NASCIMENTO

10

GISLAINE GONÇALVES DA SILVA BARROS

11

IVALDO GOMES DA SILVA

12

JANETE DOS SANTOS FREITAS

13

JOSEFA QUEIROZ VALENTIM GOMES

14

JOANA MARIA BORGES JASCKOWIAK

15

JOSE ROBERTO FAZOLINI

16

JOSE VICENTE DA SILVA

17

JUSSARA OTONI PEREIRA

18

LEONICE BARBOSA FONSECA

19

LEONILDA PEREIRA HANCHUK

20

LIDIA LUSA

21

LIDIANE LIMA FONSECA

22

LUCIVAN PEREIRA GOMES

23

LUZIA APARECIDA BRANDÃO DE SOUZA

24

LUCI MARIA ALVES

25

MARIA APARECIDA GRANZA

26

MARIA APARECIDA DA SILVA MORAES

27

MARIA APARECIDA SOUZA SILVESTRE

28

MARIA DAS GRAÇAS SILVA DOS REIS

29

MARIA DOLORES RODRIGUES MARQUES

30

MARIA JOSE TRETTEL

31

MARIA LUCIA RIBEIRO DE BRITO

32

MARIA REGINA MARAIA SHOENBERGER

33

MARILENE PORCHER

34

MARCI MATILDE PRANTE

35

MARIA LIBRA MAIA DOS SANTOS

36

NEUZA GARCIA CAETANO

37

NOELI MARIA LORANDI

38

NORBERTO ARMINDO BOER

39

OTILIA DOS SANTOS

40

OTMAR WALMOR LOHMANN

41

ROSELI VIGANÓ

42

SILANIR LUCIA CAGOL TONET

43

SUZANA BEATRIZ GALLIAN

44

TEREZINHA BARBOSA DE SOUZA

45

VERA LUCIA DE SOUZA BATISTA

46

VALDIRENE DA SILVA MELO

47

VENILDA STREB

48

ZELIA RADOMISKI

SERVIDORES PENSIONISTAS

01

ADRIANA RAMIRES MURTINHO

02

ALVARO RENATO MARQUES DA SILVA

03

LUCIA MARAN

04

ILOENILDE OLIVEIRA DOS SANTOS

05

IRINEU ALVES ORTIS

06

JOSÉ ELIAS PEREIRA BORGES

07

MARIA RODRIGUES DA ROCHA

08

SILMARA DO NASCIMENTO

09

TANIA MATOS DA COSTA

10

VILMAR FRANCO

3.2A ausência de apresentação de prova de vida pelo aposentado ou pensionista acarretará na suspenção do benefício.

3.3 Havendo o beneficiário cumprido as exigências estabelecidas por qualquer modalidade estabelecida neste edital, será restabelecido o pagamento do benefício, sem prejuízos em relação a valores retroativos que por ventura venha a ter direito.

3.4 O aposentado ou pensionista, com residência fixa em outro Estado ou município, da qual não seja possível o comparecimento na sede o PREVI COTRI ou realização pelo aplicativo gov.br, poderá encaminhar pelo e-mail recadastramentoprevicotri@gmail.com a declaração assinada e registrada em cartório, conforme estabelecido no item 2.2 desde edital.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 O segurado optante pela comprovação de prova de vida presencial, deve apresenta-se para prova de vida no endereço: Av. 20 de dezembro nº 725 – centro – CEP: 78.330.000 – Cotriguaçu-MT – Complemento: Prédio em frente a prefeitura municipal de Cotriguaçu, aberto de segunda a sexta feira no horário de 07:00 as 11:00 as 13:00 horas, preencher e assinar a declaração conforme anexo I deste edital.

4.2 O segurado optante pela modalidade de ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA, devidamente assinada pelo segurado e pelo tabelião, poderá para fins de cumprimento do prazo de apresentação do documento, encaminhar pelo e-mail recadastramentoprevicotri@gmail.com, sem prejuízo a obrigatoriedade de envio do documento físico.

4.3 O segurado optante pela apresentação de prova de vida digital poderá acessar o link https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-... e seguir as instruções para instalação e acesso do aplicativo GOV.BR.

Cotriguaçu, 30 de abril de 2024.

Leocádia Gomes Padilha

Diretora Executiva

Portaria 007/2021

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE VIDA PARA PROVA DE VIDA PRESENCIAL

1. IDENTIFICAÇÃO

A senhora Diretora Executiva do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu PREVI COTRI. DECLARO

EU ______________________________________________________, matricula nº ___________________

( ) Aposentado ( ) Pensionista beneficiário do regime próprio de previdência social dos servidores públicos de Cotriguaçu PREVI COTRI, portador do RG __________________________ Órgão Emissor __________________ CPF ____________________________ residente e domiciliado no endereço ____________________________________________________________________________________ Município de ______________________________ UF_______, Declaro para os devidos fins e a quem interessar, ESTAR VIVO, e solicito a vossa senhoria recadastramento e atualização cadastral anual como ( ) aposentado ( ) pensionista deste Instituto Municipal de Previdência Social PREVI COTRI.

2. ASSINATURA

________________________________________________

Assinatura do segurado

Art. 171 do código penal. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Art. 299 do código penal. Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular

Cotriguaçu ___________ de __________ de 2024.