DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
2 de Maio de 2024
Processo de Compra n.º 095/2022;
Tomada de Preço n.º 014/2022;
Contrato Administrativo n.º 072/2022
Contratação de empresa especializada em construção civil para construção da cozinha na E. M. Aldovandro da Rocha Silva: Objeto;
Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Solicitante;
Administração Pública Municipal: Interessada;
Necessidade de alteração e adequação do Projeto Executivo;
Parecer Jurídico sobre acréscimo contratual: Assunto.
Vistos etc...
Trata-se de solicitação de autorização oriunda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para fins de majoração do valor inicial do Contrato Administrativo n.º 072/2022, referente a Tomada de Preço n.º 014/2022, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em construção civil para construção da cozinha na E. M. Aldovandro da Rocha Silva, tendo em vista que foi constatado pelo Engenheiro da Municipalidade a necessidade de alteração e readequação do Projeto da Obra, com a inclusão de uma bancada com janela e cobertura mais baixa para não chover dentro do refeitório, por fim, uma construção de calçada em torno da construção da cozinha, conforme Relatório/Justificativa e planilha orçamentaria juntada as fls. dos autos, com o acréscimo de material e serviços num quantum de R$ 25.218,33 (vinte e cinco mil, duzentos e dezoito reais e trinta e três centavos).
É sucinto o relatório. Passo a decidir.
Inicialmente, verifico que o art. 65, § 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, veda expressamente o acréscimo, nas obras de reforma ou de equipamento, acima de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, que assim dispõe:
Art. 65. (...).
(...).
§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Com efeito, considerando a modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, realizada pelo engenheiro da municipalidade, eobservada à vedação legal mencionada nas linhas acima, concluo que deve ser autorizado tão-somente o acréscimo no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) no valor contratual original, considerado para efeito de cálculo, o valor inicial contratual somado de eventual revisão contratual ou reajuste de preços anteriormente realizados. O saldo do valor, ou seja, qualquer acréscimo acima deste percentual, deverá ser objeto de outro procedimento licitatório, observada a mesma modalidade pra tal fim.
Ressalta-se ainda que o aditamento quantitativo e de valor do Contrato Administrativo n.º 072/2022 revela-se em providência aparentemente mais vantajosa no presente caso, na medida em que será mantida a mesma contratada, evitando-se com isso, a necessidade de realizar um novo processo licitatório para aquisição e execução dos materiais necessários para a conclusão da obra, visando o princípio da economicidade, eis que não resultará num valor a maior a ser desembolsado pelos cofres públicos.
Por fim, nota-se que acréscimo a ser realizado está dentro no permitido em legislação, uma vez que o primeiro aditivo de acréscimo foi de 4,096856154%, e esse segundo aditivo de acréscimo é de 5,448215388% perfazendo a margem de 9,54507153, do qual a empresa contratada fica obrigada em aceitar.
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e, por consequência, AUTORIZO e DETERMINO, com fulcro no § 1.º, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93, a majoração do valor inicial do Contrato Administrativo n.º 072/2022, celebrado com a empresa, VMH CONSTRUÇÕES EIRELI., no qual o item 02 (dois) terá um segundo aditivo de acréscimo de 5,448215388%, no montante de R$ 25.218,33 (vinte e cinco mil, duzentos e dezoito reais e trinta e três centavos), passando o valor inicial do contrato de R$ 462.873,22 (quatrocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos) para o valor total de R$ 513.716,20 (quinhentos e treze mil, setecentos e dezesseis e vinte centavos).
A majoração do valor inicial deverá ser efetivada por meio de Termo de Aditamento Contratual que deverá ser publicado no órgão competente, após a celebração. Por fim, DETERMINO ao Setor Competente que elabore o correspondente Termo de Aditamento Contratual, em conformidade com o decidido neste Despacho. DETERMINO ainda, a notificação pessoal da empresa contratada do inteiro teor deste Despacho, pois se trata de alteração contratual unilateral.
Cotriguaçu-MT, 25 de abril de 2024.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal