LEI N.º 1.276/2024
2 de Maio de 2024
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 104.254,62.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, § 5º, 167 e inciso V da Constituição Federal; e na Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Cotriguaçu-MT, crédito especial, no valor de R$ 104.254,62, conforme dotação abaixo identificada:
| Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 11 – Programa de Incentivo de Atividades Culturais Função: 13 – Cultura Sub Função: 392 – Difusão Cultural Programa: 11 – Difusão e Desenvolvimento Cultural Projeto/Atividade: 2.xxx – Manut. Lei Aldir Blanc Fonte do Recurso: 1.719 – Premiações Elemento de Despesa: 33.90.31.00.................................................................................R$ 40.000,00 Fonte do Recurso: 1.719 – Serviços Consultoria Elemento de Despesa: 33.90.35.00 ..................................................................................R$ 5.212,73 Fonte do Recurso: 1.719 – Outros Serviços Pessoa Física Elemento de Despesa: 33.90.36.00 ..................................................................................R$ 5.000,00 Fonte do Recurso: 1.719 – Outros Serviços Pessoa Jurídica Elemento de Despesa: 33.90.39.00 ................................................................................R$ 14.041,89 Fonte do Recurso: 1.719 - Obras e Instalações Elemento de Despesa: 44.90.51.00 ................................................................................R$ 20.000,00 Fonte do Recurso: 1.719 – Equipamentos e Material permanente Elemento de Despesa: 44.90.52.00 ................................................................................R$ 20.000,00 |
| TOTAL GERAL..........................................................................R$ 104.254,62 |
Art. 2.º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e Decreto Federal 11.740, de 18 de outubro de 2023.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de abril de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Pref