LEI Nº 1341/2024, DE 01 DE MAIO DE 2024.
3 de Maio de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, referente termo de convênio nº 0208-2024/SINFRA, Implantação de Pavimentação, sinalização horizontal e cerca; alcançando uma área de pavimentação de 30.443,27 m², no município de Confresa- MT, no valor de R$ 91.428,90 (noventa e um mil e quatrocentos e vinte e oito reais e noventa centavos), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 07 | Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos |
| Unidade | 002 | Urbanismo |
| Função | 15 | Urbanismo |
| Sub-função | 452 | Serviços urbanos |
| Programa | 0155 | Pavimentação Aeroporto |
| Atividade | 1116 | Construção Aeroporto Municipal |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.500.0000000 | 91.428,90 |
Total ................................................................................................................. R$ 91.428,90
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 07 | Secretaria Munic Viação, Obras e Serviços Públicos | |
| Unidade | 001 | Setor de Habitação | |
| Função | 16 | Habitação | |
| Sub-função | 482 | Habitação Urbana | |
| Programa | 0079 | Construção de Praças Públicas | |
| Atividade | 1029 | Construção, Reforma e Ampliação de Praças Públicas |
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor |
| 4.4.90.51.0000 | Obras e Instalações | 1.500.000000 | 91.428,90 |
Total ................................................................................................................. R$ 91.428,90
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 26 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de maio de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal