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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, referente termo de convênio nº 0208-2024/SINFRA, Implantação de Pavimentação, sinalização horizontal e cerca; alcançando uma área de pavimentação de 30.443,27 m², no município de Confresa- MT, no valor de R$ 91.428,90 (noventa e um mil e quatrocentos e vinte e oito reais e noventa centavos), conforme abaixo descrito:

Órgão

07

Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

002

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

452

Serviços urbanos

Programa

0155

Pavimentação Aeroporto

Atividade

1116

Construção Aeroporto Municipal

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

1.500.0000000

91.428,90

Total ................................................................................................................. R$ 91.428,90

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:

Órgão

07

Secretaria Munic Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

001

Setor de Habitação

Função

16

Habitação

Sub-função

482

Habitação Urbana

Programa

0079

Construção de Praças Públicas

Atividade

1029

Construção, Reforma e Ampliação de Praças Públicas

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.0000

Obras e Instalações

1.500.000000

91.428,90

Total ................................................................................................................. R$ 91.428,90

Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus legais efeitos para 26 de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de maio de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal