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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre Comissão de Transporte Escolar de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, Srº JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA:

Art. 1º - Fica composta a Comissão de Transporte Escolar de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, que terá a sua vigência para o biênio 2024/2025 – com prazo até o dia 08 de março de 2025.

Parágrafo Único: O mandato dos membros da Comissão de Transporte Escolar – CTE é de 02 (dois) anos, podendo haver uma única recondução.

Art. 2º - Em conformidade com as prerrogativas da Lei Estadual nº 8.469, de 07 de abril de 2006; de acordo com o proposto na Instrução Normativa Seduc/MT nº 12, de 23 de agosto de 2017, as quais tratam sobre o Transporte Escolar, ficam, assim, nomeados os seguintes membros e representatividade a seguir:

I – Representantes dos Estudantes:

Titular: Camile Cristine Zamoner Profeta Vieira – CPF nº 061.875.801-17

Suplente: Bruna Maria Corrêa Tononi - CPF nº 008.557.892-47

II - Representantes dos Pais:

Titular: Edina José da Costa – CPF nº 026.933.401-79

Suplente: Marilza de Oliveira - CPF nº 949.976.321-04

III – Assessores Pedagógicos:

Titular: Elias Oliveira Delabenetti – CPF nº 824.716.221-00

Suplente: Denildo da Silva Costa - CPF nº 002.807.571-40

IV - Representantes dos Professores Estaduais:

Titular: Mirlei Fernandes Carneiro – CPF nº 973.343.241-53

Suplente: Leandra da Silva Souza - CPF nº 015.924.361-02

V - Representantes dos Professores Municipais:

Titular: Érico Geraldes Cruz – CPF nº 003.170.071-30

Suplente: Ana Luzia Zaneti Rosa - CPF nº 742.563.272-15

VI - Representantes do FUNDEB/PNATE:

Titular: Jéssica Cordeiro Martins – CPF nº 032.845.151-78

Suplente: Priscila Petronília Araújo - CPF nº 921.638.741-68

VII - Representantes do Poder Executivo:

Titular: Gislaine Ramos da Silva Vieira – CPF: 050.961.101-09

Suplente: Arisley Bruno Valeriano dos Santos – CPF: 056.862.501-38

Art. 3º - A referida Comissão terá em sua gestão:

Presidente: EDINA JOSÉ DA COSTA

Secretária: JÉSSICA CORDEIRO MARTINS

Art. 4º - Os membros da Comissão não serão remunerados, considerando-se como serviço público relevante prestado à municipalidade.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.