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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA:MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 03.004.504/0003-30, sediado nesta cidade, na Rua Marechal Rondon s/nº, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por sua procuradora, a Srª. MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, brasileira, Diretora Administrativa.

OBJETO: Prestação de serviços médicos hospitalares de Pronto Atendimento 24 horas, Plantões Cirúrgicos Emergenciais em Regime de Sobreaviso, Raio X, Custas de procedimentos emergenciais não faturáveis com AIH, profissionais técnicos de enfermagem e enfermeiros, em regime de sobre aviso exclusivo para viagens fora do município de pacientes encaminhados da sede da unidade contratada.

CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula oitava do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por mais12 (doze) meses, a contar de 30/04/2024 a 29/04/2025, nos termos da Lei 8.666/93

CLÁUSULA SEGUNDA - Para a efetiva prestação dos serviços discriminados na cláusula primeira, pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) mensais pelos serviços de pronto atendimento, totalizando o importe de R$ 3.960.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil reais) no período de 12 (doze) meses, que serão pagos com recursos já especialmente previstos na Lei Orçamentária. A quitação se dará mediante a emissão da correspondente Nota Fiscal de prestação dos serviços realizados, junto às certidões exigidas pela administração pública e relatório discriminados dos serviços efetivamente executados.

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

08 – Secretaria Municipal De Saúde

2.200 – Manutenção da Média de Alta Complexidade

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 257/1.500

R$: 3.960.000,00

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 30 de abril de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

MISSÃO CRISTA BRASILEIRA

HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO

MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA

05457xx-9, SSP/MT

CPF: 3xx.479.491-87

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.6xx.771-72

RG: 1606xx2-2 SSP/MT

R.G: 0602xx8-3 SSP/MT