Carregando...
Pref. Jangada

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º. A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, tem por objetivos:

I - Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático;

II - Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUS;

III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade;

IV - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS;

V - Fortalecer os territórios como espaços fundamentais para a implementação da política e das práticas da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - Avaliar a situação do trabalho em saúde, da educação em saúde em seus aspectos de raça, etnia, classe, identidade de gênero, sexualidade, geração, patologias e deficiências, a fim de elaborar propostas que atendam às demandas das trabalhadoras e trabalhadores, e definir as diretrizes que devem ser incorporadas na elaboração dos instrumentos de gestão da saúde (Planos Nacionais, Estaduais e do Distrito Federal, e Planos Municipais de Saúde);

VII - Estimular a criação das Comissões Intersetoriais de Relações de Trabalho e Recursos Humanos (CIRHRT) nos âmbitos estadual e municipal dos conselhos de saúde, fortalecendo a participação social na Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

VIII - Fomentar o debate acerca da prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação das trabalhadoras e dos trabalhadores da área da saúde, desde o ensino técnico, graduação, residências em saúde e pós-graduação lato sensu (especializações) e stricto sensu (mestrados e doutorados);

IX - Fomentar o debate acerca da Educação Permanente em Saúde, articulada com a Educação Popular em Saúde, e na relação entre profissionais de saúde e a população, com novas abordagens baseadas na relação dialógica entre o conhecimento técnico-científico e a sabedoria popular; e

X - Discutir as responsabilidades do Estado e dos governos com a formação, qualificação, processos e condições de trabalho na saúde, em conjunto com as trabalhadoras e os trabalhadores, para o SUS, no SUS e com o SUS.

Art. 2º. Considera-se:

Processo ascendente: processo que surge numa esfera de competência e segue “ascendendo” para a esfera subsequente. A Conferência surge no município, segue para o Estado e, por fim, para a esfera Nacional. O/A Delegado/Delegada Representante de delegação: eleita para representar a sua localidade na esfera subsequente. Na esfera municipal é a participante eleita de acordo com a paridade para representar o seu município na etapa estadual. Pessoas LGBQTI+: este conceito será utilizado como referência aos sujeitos políticos que integram movimentos sociais de representação da população LGBQTI+, optando-se por esta sigla em atenção à deliberação da I Conferência Municipal de Saúde acerca dessa temática. Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado em uma das etapas da Conferência de Saúde para a etapa subsequente. Na Etapa Municipal são eleitas de acordo com a paridade, por via ascendente, as pessoas componentes da delegação do Município na Etapa Estadual.

CAPÍTULO II

DO TEMA

Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde terá como tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

§1º Os eixos temáticos da 1ªCMGTES são:

I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e

III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS

Art. 5º. Com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderão ocorrer atividades preparatórias, com caráter formativo, desde que previamente comunicadas à Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde.

§1º As atividades preparatórias não possuem caráter deliberativo e antecedem as etapas Municipal.

CAPÍTULO IV

DAS FASES E ETAPAS

Art. 6º. A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde estará organizada em etapas para debate, elaboração, votação e acompanhamento de diretrizes propostas referentes ao tema “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, de acordo com o seguinte calendário:

PRÉ CONFERÊNCIAS: (SE NÃO HOUVER, RETIRAR ESSA LINHA).

Etapa Municipal: XX/XX/2024.

§ 1º As etapas poderão ser antecedidas por atividades preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas.

§ 2º As deliberações da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde serão objeto de acompanhamento pela comissão organizadora/Conselho Municipal com vista a anuir seus desdobramentos.

Art. 7º. A responsabilidade pela realização da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, incluído o seu acompanhamento, será de competência do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.

Seção I

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 8º. A Etapa Municipal, com base no Documento Orientador editado pelo Conselho Nacional de Saúde, e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito dos Municípios, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.

§1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta a todas e a todos, com direito a voz e voto, em todos seus espaços.

§2º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde nas esferas Municipal serão destacadas no Relatório Final da Etapa Municipal.

§3º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Saúde até a data estipulada pelo Conselho Estadual de Saúde.

Art. 9º. Na Conferência Municipal serão eleitas, de forma paritária, as Delegadas e os Delegados, conforme Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Resolução CNS nº 453/2012.

Parágrafo Único. As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras Conferências e que tenham demonstrado compromisso ético e político com a Conferência, bem como com os debates em torno do tema central: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 10. A Comissão Organizadora da I da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, tem a seguinte Estrutura:

Coordenador;

Relator Geral;

Coord. Mobilização e Articulação;

Coord. Financeiro e Aquisições;

Comissão Eleitoral;

Parágrafo Único. O Coordenador, Relator Geral, Coord. Mobilização e Articulação e

Coord. Financeiro e Aquisições serão escolhidos entre os participantes da Comissão Organizadora.

Art. 11. A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:

Promover a realização da Conferência, atendendo os aspectos técnicos, políticos, financeiros e administrativos;

Elaborar a proposta do Regimento Interno da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e as programações, submetendo – os a parecer conclusivo do Conselho Municipal de Saúde;

Analisar a redação do Relatório Final da Conferência;

Analisar a elaboração de documentos técnicos oficiais do Temário da Conferência.

Art. 12. A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a permitir o cumprimento de suas atribuições.

Art. 13. A comissão de Relatoria tem as seguintes atribuições:

Propor, juntamente com a Comissão organizadora, nomes para compor a equipe de Relatores dos grupos de Trabalhos e Plenária;

Elaborar o Relatório final da I Conferência Municipal de Saúde do Município;

Assegurar que as propostas não sejam conflitantes com os princípios do SUS.

CAPÍTULO VI

DOS PARTICIPANTES E DELEGADOS

Art. 14. A escolha dos delegados deverá atender a paridade prevista na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, na Lei nº 8.142/1990 e demais orientações do Conselho Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso.

§ 1º - A escolha de delegados suplentes se limitará a 50% do segmento de usuários, 25% do segmento trabalhador em saúde e 25% segmento governo.

§ 2º - Os delegados se inscreverão e participarão em apenas um segmento e o representarão.

§ 3º - A idade mínima para participantes como delegado(a) é de 18 anos.

Art. 15. Serão delegados na I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde:

Delegados Natos: Conselheiros Titulares e Suplentes em atividade no Conselho Municipal de Saúde;

Delegados indicados pelos Órgãos Públicos, Entidades de Classe, dos Conselhos e Comissões, Associações e Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, dos Prestadores de Serviços da área de saúde ou não, das Entidades e Organizações da Sociedade Civil obedecendo a distribuição de vagas conforme anexo deste regimento.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 16. As despesas com a preparação e realização da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde ocorrerão à conta de dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Saúde, sendo que:

I – As Delegadas e os Delegados eleitos pelas Conferências Municipais terão as despesas com deslocamento para Cuiabá/MT custeadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.

CAPÍTULO VIII

DAS ATIVIDADES

Art. 17. São atividades da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Município:

Abertura oficial da Conferência;

Leitura Regimento Interno;

Palestra(s);

Grupo de Trabalho;

Plenária Final com aprovação das Propostas e divulgação dos delegados estaduais Eleitos.

Parágrafo Único. As listas de presença serão disponibilizadas no início e final da conferência.

CAPÍTULO IX

DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO

ART. 18. O Regimento da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá ser lido para aprovação pela plenária do Conselho Municipal de Saúde e posterior Homologação da autoridade máxima do Município.

§ 1º - Poderão ser incorporadas neste regimento normas complementares aprovadas durante a sessão de aprovação e homologação pelo Conselho Municipal de Saúde.

§ 2º - O regimento da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde deverá ser lido para aprovação na plenária da Conferência. Os delegados terão direito a solicitar destaques ao final de cada artigo ou parágrafo.

§ 3º - Terminada a leitura o texto será submetido à votação e se alcançar o apoio de 70% dos delegados presentes será considerado aprovado.

§ 4º - Em caso de não se verificar o previsto no parágrafo anterior e terminada a leitura, os artigos e parágrafos que não foram objeto de destaque serão considerados aprovados e cada destaque será objeto de discussão e deliberação. Para tal, cada destaque terá um encaminhamento a favor, e se houver outro a contrário, cada um deles realizado por delegados que disporá de até três minutos. Após o termino da discussão o destaque será submetido à votação, sendo sempre considerado o texto original como proposta 1 e as demais, quando couber, numeradas sucessivamente por ordem de apresentação do destaque.

CAPÍTULO X

DOS TRABALHOS

Art. 19. Serão organizados Grupos de Trabalho:

§ 1º - Os grupos de trabalho serão constituídos pelos inscritos na I da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde conforme lista de presença.

§ 3º - Cada grupo deverá eleger um coordenador e/ou um relator do grupo.

§ 4º - Todos os presentes nos grupos de trabalho têm direito a voz.

§ 5º - As intervenções durante as reuniões dos Grupos de Trabalho terão a duração máxima de 3 minutos, podendo ser concedidos apartes, sendo que os mesmos serão computados no tempo da concedente. O controle do tempo ficará a cargo do Coordenador do Grupo.

§ 6º - A discussão deverá obedecer a roteiro previamente apresentado pela Comissão Organizadora.

Art. 20. A comissão de Relatoria elaborará o relatório a ser encaminhado para deliberação do pleno do Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO XI

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 21. A plenária final terá como objetivos:

I - Submeter à votação as propostas oriundas dos grupos de trabalho;

III- Indicar e aprovar o conjunto de delegados que participarão da Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, respeitado o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 22. Participarão da plenária final os delegados e participantes credenciados, sendo os delegados os únicos com direito a voto, cabendo aos participantes apenas o direito de voz.

Parágrafo Único. Apenas os delegados poderão pedir destaques de propostas.

Art. 23. A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, contando com a assessoria do Coordenador da comissão organizadora da conferência, juntamente com dois integrantes da Comissão Organizadora.

Art. 24 A aprovação das propostas saídas dos grupos de trabalhos será por maioria simples dos Delegados presentes, cabendo ao Presidente da Conferência o voto de desempate.

Art. 25 . A plenária é soberana em relação à mesa coordenadora e lhe será facultado questionar pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regimento.

Parágrafo Único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação e têm preferência sobre qualquer outra situação.

CAPÍTULO XII

DA ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA ETAPA REGIONAL

DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

Art. 26. Ao final das deliberações a plenária elegerá os delegados para a Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que serão escolhidos pelos segmentos a que representam devendo respeitar o estabelecido pelo regimento interno da etapa estadual.

Art. 27. A Inscrição de candidatos a delegados será realizada durante a realização da conferência municipal, junto à equipe de apoio, sendo posteriormente divulgada a lista final de candidatos.

Art. 28. A eleição dos delegados será realizada no final da conferência municipal.

§ 1º - Os delegados serão eleitos por seus segmentos.

§ 2º - Para ser escolhido como Delegado para a Etapa Regional da Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, os delegados da etapa municipal deverão ter comparecido a pelo menos 75% da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Os delegados que não obtiverem este índice terão sua candidatura vetada.

CAPÍTULO XIII

DAS MOÇÕES

Art. 29. A I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde aceitará as moções encaminhadas exclusivamente por delegados que deverão, necessariamente, contemplar temas de repercussão municipal, regional, estadual ou nacional e serem encaminhadas à Comissão Organizadora durante a realização da conferência para tal fim, o impresso será distribuído durante o evento ao delegado/a.

§ 1º - Para ser submetida à votação na Plenária Final a moção deverá contar com a assinatura de pelo menos 60% dos delegados inscritos. A comissão organizadora da Conferência deverá informar este número 3 (três) horas antes do encerramento do prazo para a apresentação de moções.

§ 2º - As moções deverão ser redigidas no máximo em 15 linhas.

§ 3º - A Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo, agrupando-as por tema, para serem submetidas à aprovação pela Plenária Final.

§ 4º - Encerrada a fase de votação do Condensado das Plenárias Temáticas, a mesa diretora da Plenária Final imediatamente procederá à leitura das moções e as submeterá a aprovação pelos delegados.

§ 5º - A aprovação das moções se dará por maioria simples dos delegados presentes.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 31. Durante o período de funcionamento da I Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, o Conselho Municipal de Saúde permanecerá em assembleia permanente para deliberação de situações excepcionais decorrentes dos trabalhos, onde o conselho deliberará por maioria simples dos conselheiros presentes.

Jangada, 02 de Maio de 2024.

Hudson Miranda Beleza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Jangada-MT