RESOLUÇÃO Nº 007/2024/CMS, de 30 de abril de 2024.
6 de Maio de 2024
O Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.8.142 de Dezembro de 1990, instituídas pela Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992;
I – Considerando o artigo 198, inciso III da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde –SUS;
II – Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saude é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
III – Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saude, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias;
IV –Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;
V –Considerando aLei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
VI – Considerando a Resolução nº 724, de 09 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e educação na Saúde;
VII – Considerando a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
VIII – Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – CMSVBST, na reunião ordinária realizada no dia 30 de abril de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório Final da 1ª Conferencia Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES), realizada no dia 19 de abril de 2024
Art 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 30 de abril de 2024.
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Roseni Martins da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Vila Bela da Ss. Trindade/MT