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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre a aprovação de Emenda Parlamentar Federal, proposta nº 36000585681202400, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para incremento temporário ao custeio do Piso de Atenção Básica (PAB), destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Vila bela da Ss. Trindade/MT.

O Conselho Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal n.8.142 de Dezembro de 1990, instituídas pela Lei nº 417/1992, de 16 de Março de 1992 e considerando:

I. Considerando a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providencias. II. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes; III. Considerando Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; IV. Portaria GM/MS Nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022; V. Considerando a Portaria n° 3.603, de 19 de abril de 2024, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Emenda Parlamentar Estadual para Incremento Temporário do Piso de Atenção Básica (PAB), destinado a Secretaria Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade – CNES 6075614, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 30 de abril de 2024.

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Roseni Martins da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Vila Bela da Ss. Trindade/MT