Resolução nº. 08 de 30 abril de 2024.
6 de Maio de 2024
Dispõe Sobre A Aprovação Da Reprogramação do Plano de Ação e Planilha de Aplicação do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa- CMDDPI – Cáceres/MT.
O Conselho Municipal De Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Cáceres/MT – CMDDPI, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 10.741, de 03 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso - e a Lei Municipal nº. 2.503 de 30 de setembro de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, em Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de abril de 2024, com registro em Ata nº. 189 e,
Considerando a Lei Municipal nº 2.503 de 30 de setembro de 2015, que rege sobre o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – Cáceres/MT;
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar a reprogramação do Plano de Ação e Planilha de Aplicação do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – Cáceres/MT.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Cáceres-MT., 30 de abril de 2024.
Vânia Regina Silva Costaldi
Presidente do CMDDPI
Resolução nº 08/2023