LEI 2015-2024- ABRE CREDITO VIGENTE
6 de Maio de 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2024 e das outras providências. ”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2024, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 795.000,00 (Setecentos e Noventa e Cinco Mil Reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saude
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saude
10.302.0018. 1242 – Aquisição de Veículo Vam para Saude
4.4.90.5.2 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 700.000,00
Fonte 1.1.659.300 147 – Aquisição de Veículo VAM
4.4.90.5.2 – Equipamentos e Material Permanente...................................................R$ 95.000,00
Fonte 1.1.500.110 000 – Recursos Próprios
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64, (excesso e anulação).
Fonte 1.1.659 – Provável Excesso de Arrecadação ............................ R$ 700.000,00
Fonte 1.1.500 – Anulação
, Órgão: 08- Secretaria Municipal de Saude
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saude
10.303.0019. 2178 – Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.32 – Material, bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.......................R$ 95.000,00
Fonte 1.1.500.110 000 – Recursos Próprios
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1848/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 1963/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2024 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 03 de Maio de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal