P O R T A R I A N. 219/2024
6 de Maio de 2024
“DESIGNA SERVIDOR PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 117, da Lei nº 14133/21, de 01 de abril de 2021;
Considerando os princípios que regem a Administração Pública; R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor RAFAEL JUNIOR DA SILVA POHU, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais n. 3833, portador do RG: 28xx90-70-0 SSP/MT e CPF: 068.9xx.871-02, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a empresa relacionada abaixo:
| CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | VALOR |
| 020/2024 | VALE SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA - CNPJ: 30.815.037/0001-39 | Prestação de serviços profissional do tipo motorista, mão de obra do tipo infraestrutura e mão de obra do tipo vigia, para suprir as demandas de serviços altamente solicitada junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos. | R$ 1.965.000,00 |
Art. 2° - O servidor acima designado é responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do objeto, a contar da assinatura do contrato.
Art. 3º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.
Art. 4° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.
Art. 5° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 7º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO