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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 15.331 de 30 de abril de 2024;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal Turismo e Cultura, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Titular: Kamila Arruda de Oliveira Abreu

Suplente: Ricardo Vanini

Nº

Contratado

Objeto

Data da Assinatura do Contrato

Vigência

298/23

COOPERATIVA DE TRABALHO VALE DO TELES PIRES

Contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados contínuos, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender demanda da Secretaria Contratante, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, e nas condições e descrições dos serviços estabelecidas no Termo de Referência e do Edital

06/12/23

12 meses

§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Portaria nº 087 de 08 de fevereiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 02 de maio de 2024.

CLAUDIO HENRIQUE DONATONI

Secretário Municipal de Turismo e Cultura