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Pref. Cáceres

“Institui o ‘DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO E ARTES AFINS’, a ser celebrado anualmente dia 03 de novembro, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir o “DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO E ARTES AFINS”, que se comemorará, anualmente, no dia 03 de novembro.

Parágrafo único. Incluem-se como Artes Afins, todas as atividades que envolvam as funções de Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, profissionais que exercem as atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.

Art. 2º As comemorações dar-se-ão em local determinado ou cedido pela Municipalidade, ou da escolha das classes profissionais envolvidas, com acesso livre a população.

Art. 3º A programação constará dentre outras, de concursos, exposições e atendimento gratuito à população.

Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a realizar parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, com o fim de obter recursos para a realização das comemorações alusivas a data.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cáceres-MT, 22 de abril de 2024.

ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres