LEI Nº 3.281, DE 22 DE ABRIL DE 2024
7 de Maio de 2024
“Institui o ‘DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO E ARTES AFINS’, a ser celebrado anualmente dia 03 de novembro, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo instituir o “DIA MUNICIPAL DO CABELEIREIRO E ARTES AFINS”, que se comemorará, anualmente, no dia 03 de novembro.
Parágrafo único. Incluem-se como Artes Afins, todas as atividades que envolvam as funções de Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, profissionais que exercem as atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2º As comemorações dar-se-ão em local determinado ou cedido pela Municipalidade, ou da escolha das classes profissionais envolvidas, com acesso livre a população.
Art. 3º A programação constará dentre outras, de concursos, exposições e atendimento gratuito à população.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a realizar parcerias com empresas de iniciativa privada ou governamental, com o fim de obter recursos para a realização das comemorações alusivas a data.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres-MT, 22 de abril de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres