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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e o Coordenador de Articulação e Integração Comunitária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nas Leis n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Artigo 27 da Lei Complementar nº 404, 30/06/2010, Artigo 26 da Lei Complementar nº 775, 27/09/2023, Norma Administrativa portaria N° 009/BM- 8/2013 BGE Nº 755,14/11/2013 e o Programa Educativo Social do CBMMT – PROESBOM, publicado em BGE nº 2962 de 28/12/2022, torna público que estão abertas inscrições para o preenchimento de vagas oferecidas por esta Instituição para O PROJETO SOCIAL: MUSICALIZAR (inicialização musical), MUSICALIZAR (formação da Banda de Música Juvenil Musicalizar) na 8ª Companhia Independente Bombeiro Militar em Pontes e Lacerda.

CALENDÁRIO DA SELEÇÃO

O calendário de eventos do Musicalizar será conforme quadro a seguir:

Data/Período

Evento

15/04/2024 a 06/05/2024

Aprovação e Publicação do Edital

07/05/2024 a 17/05/2024

Realização de Inscrições pelo QR Code em anexo e na unidade do CBMMT em Pontes e Lacerda.

18/05/2024

Sorteio para as vagas ao Projeto Social Musicalizar (Inicialização e Pratica de Conjuntos).

20/05/2024

Divulgação e Publicação da relação de candidatos contemplados, no endereço eletrônico e/ou WhatsApp

disponibilizado no ato da inscrição.

21/05/2024

Reunião Preliminar com os pais e/ou responsáveis e matrícula dos candidatos inscritos no Projeto Social

Musicalizar Pontes e Lacerda

22/05/2024

Reunião Preliminar com os pais e/ou responsáveis e

matrícula dos candidatos inscritos no Projeto Social Musicalizar Ponta do Aterro

23/05/2024

Reunião Preliminar com os pais e/ou responsáveis e matrícula dos candidatos inscritos no Projeto Social Musicalizar Vila Bela

03/06/2024

Início das atividades do Projeto Social Musicalizar.

02/12/2024

Encerramento das Atividades modular dos Projetos

Sociais. (Data alusiva dia do Patrono dos Corpos de Bombeiros Militar do Brasil).

1. ABERTURA

1.1. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, fazem saber, por esse Edital, que serão abertas inscrições para o preenchimento de vagas oferecidas para o Projeto Social Musicalizar que serão distribuídos da seguinte forma:

Projeto

vagas

Local/unidade

Projeto Musicalizar Inicialização- Pontes e Lacerda

20

8ª CIBM

ProjetoMusicalizar

Inicialização– Ponta do Aterro

10

8ª CIBM

Projeto Musicalizar Inicialização – Vila Bela da

SantíssimaTrindade

10

8ª CIBM

ProjetoMusicalizar– Formação da Banda

Musicalizar

13

8ª CIBM

ProjetoMusicalizar– Formação da Banda Musicalizar

Os concorrentes deverão estar regularmente matriculados (as) em uma rede de ensino e que tenha conhecimento básico em leitura musical e saber tocar algum dos instrumentos relacionados abaixo.

As vagas ofertadas serão por instrumento/habilitação, conforme abaixo:

Ordem

Instrumentos

Nº Vagas

01

Clarinete

04

02

Saxofone alto

02

03

Saxofone tenor

02

04

Trompete

02

05

Trombone

02

06

Tuba Sib

01

Total

13

Projeto Musicalizar – Inicialização

Ordem

Instrumentos

Nº Vagas

01

Flauta doce

40

a) Vagas específicas para o Musicalizar Inicialização: 75% (setenta e cinco por cento) vagas reservadas para crianças/estudantes com renda mensal familiar até 1,5 salário mínimo e cadastrado no CadÚnico;
b) Vagas de ampla concorrência para o Musicalizar Inicialização: 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para crianças/estudantes da rede pública municipal, estadual e privada com renda superior a 1,5 salário mínimo. 1.2. O preenchimento das vagas deve levar em conta a declaração de insuficiência de renda, constante no Anexo 2 para famílias com renda mensal familiar até 1,5 salário mínimo; 1.3. As vagas oferecidas destinam-se a crianças, estudantes da rede regular de ensino - público/privado - conforme item 1.1 e conforme as faixas etárias abaixo: Projeto Social Musicalizar Inicialização (PSMus): 09 a 14 anos até a data de inscrição, com data de nascimento entre (01/01/2013 e 31/12/2010). Projeto Social Musicalizar – Formação de Banda (PSMus): 12 a 17 anos até a data de inscrição, com data de nascimento entre (01/01/2012 e 31/12/2007). 1.4. O número de vagas recomendadas é de 30 (trinta) Musicalizar iniciação e 13 (treze) Formação de Banda Musicalizar, no entanto a Assessoria de Articulação e Integração Comunitária tem autonomia e discricionariedade para ampliar o quadro de vagas desde que atenda critérios e parâmetros necessários para dinâmica do Projeto no que tange aos aspectos logísticos e sistemática de ensino de modo a não comprometer a qualidade das instruções conforme solicitação dos Comandantes das UBM´s.

Paragrafo único: as vagas para a formação da Banda Musicalizar, se houver mais candidatos do que as vagas ofertadas, será feito uma seleção, através de teste musical pratico.

2. DO PROGRAMA

2.1. O PROESBOM é de Responsabilidade Social do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, que possui como foco a valorização dos ideais de cidadania e civismo na formação de crianças e adolescentes. O Projeto atende a crianças e adolescentes com variadas frentes de trabalho: Do Projeto Social Musicalizar Inicialização

Ord

Disciplina

1

Técnicas instrumentais

2

Pratica teórico-prático

3

Introdução ao canto

4

Prática musical coletiva

5

Apresentações Musicais

Do Projeto Social Musicalizar - Formação da Banda Musicalizar

Ord

Disciplina

1

Técnicas instrumentais

2

Pratica teórico-prático

3

Pratica musical através da composição e arranjos

4

Prática musical coletiva

5

Apresentações Musicais

Dessa forma, o Corpo de Bombeiros Militar contribui com a sociedade mato-grossense no sentido de auxiliar na formação básica do cidadão.

3. DOS OBJETIVOS

3.1. Assistir as crianças e adolescentes que vivem em situação de vulnerabilidade e em trabalho informal; 3.2. Ensinar as crianças e adolescentes a base da organização militar: a hierarquia e a disciplina, bem como sua prática no cotidiano das atividades; 3.3. Desenvolver o desejo de aprimorar os conhecimentos sobre temas importantes da vida cotidiana como noções de primeiros socorros, saúde, acidentes domésticos, educação no trânsito, etc; 3.4. Despertar e desenvolver na criança/adolescente o espírito crítico, analítico e reflexivo inserindo-o no mundo globalizado; 3.5. Desenvolver habilidades de trabalhar em equipe e o respeito aos limites alheios. 3.6. Aplicar as atividades fins de cada especificidade dos Projetos Sociais. 4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar neste Edital, das quais o representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento; 4.2. A pré-inscrição para este Processo será realizada das seguintes formas: Pontes e Lacerda de forma online através do endereço eletrônico disponibilizado mediante QR Code vide em anexo 4, como também na 8ª CIBM, na Rua Goiás, nº 208 – Centro, Pontes e Lacerda/MT.
4.3. A ficha de inscrição, a declaração de insuficiência de renda e o termo do uso de imagem estão disponíveis nos ANEXOS: 1, 2 e 3. Esses documentos deverão ser preenchidos e entregues no ato da Matrícula. 4.4. Para inscrever-se para o presente processo, os pais ou responsáveis pelo Aluno deverão preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando: a data de seu nascimento, o número do seu documento de identidade, do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), CEP validado no site dos correios, nome e data de nascimento do aluno e número do CadÚnico para os concorrentes das vagas especificas conforme o Item 1.1. 4.5. Não serão realizadas as pré-inscrições com dados incompletos; 5. DA SELEÇÃO

5.1. Serão selecionados os candidatos devidamente contemplados pelo sorteio conforme pré-requisitos e critérios definidos neste Edital. 5.2. Dos pré-requisitos para a seleção: a) Caso o número dos candidatos inscritos exceda o número de vagas disponível, o preenchimento das vagas para o PROESBOM será feito mediante SORTEIO, o qual será realizado conforme calendário de eventos deste Edital, na sala de aula, auditório ou pátio do(a)s Unidades Operacionais previamente definida pelos respectivos Comandos das Unidades Bombeiro Militar. b) Ficam estabelecidos os seguintes requisitos, devidamente comprovados mediante documentação a ser apresentado no dia da matrícula: I - Residir nos municípios contemplados pelo Projeto Social Musicalizar, devidamente comprovado; II - Estar devidamente inscrito, atendendo ao que prevê o item 4; III - Ter o candidato nascido conforme o Item 1.3; IV - Estar apto fisicamente, de acordo com Atestado Médico, para realizar todas as atividades do PROESBOM; V - Estar matriculado em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC; 6. DO SORTEIO

6.1. O sorteio será realizado conforme cronograma acima estabelecido. 6.2. O sorteio será filmado de forma integral, com câmera bem posicionada, em boa claridade e visibilidade, e geradas imagens que demonstrem a transparência do processo.
6.3. O Comandante de cada Unidade Bombeiro Militar poderá atuar como auditor do sorteio, ou nomear algum militar, para fiscalizar a lisura do processo. 6.4. Os primeiros sorteados preencherão as vagas de acordo com a Tabela 1 do item

1.1 e a sua ordem de classificação será de acordo com a ordem em que forem sorteados.

6.5. A relação dos sorteados será disponibilizada mediante correio eletrônico disponibilizado no ato da inscrição, conforme calendário de eventos neste Edital; 6.6. Serão sorteados 05 (cinco) candidatos a mais por Unidade Bombeiros Militar que ficarão como excedentes, podendo ser convocados conforme disponibilidade de vagas, caso haja desistência de algum dos outros candidatos até a terceira semana de funcionamento do projeto. 6.7. Os representantes legais são os responsáveis pelas informações prestadas ao inscrever a criança no Projeto. 6.8. O número de vagas recomendadas em cada Unidade Bombeiro Militar segue conforme item 1.1, TABELA 1 – Localização da UBM

ORDEM

UNIDADE OPERACIONAL

ENDEREÇO

01

8ª CIBM

Rua Goiás, nº 208 – Centro, Pontes e Lacerda, CEP – 78.250-000

7. DO CADASTRO E DA MATRÍCULA

7.1. Somente os pais ou responsáveis dos candidatos realizarão a matrícula das crianças, mediante apresentação da seguinte documentação: a) Original e uma cópia do Documento de Identidade dos pais ou responsáveis; b) Original e uma cópia da Certidão de Nascimento e CPF do candidato sorteado; c) Original e uma cópia do Comprovante de endereço da residência atual; d) Declaração Escolar comprovando matrícula e frequência em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; e) Atestado Médico original constando aptidão para realizar as atividades do PROESBOM; f) Declaração de insuficiência de renda, no caso das vagas específicas (Modelo Anexo 2); g) Termo do uso de imagem (Modelo Anexo 3). 7.2. O candidato que não concretizar sua matrícula por falta da documentação exigida ou deixar de comparecer ao local no período fixado em calendário neste edital perderá o direito à vaga, sendo acionado o cadastro de reserva. 7.3. Em caso de desistência de algum dos candidatos, os candidatos do cadastro de reserva serão chamados para substituir, obedecendo a ordem do sorteio. 7.4. Não será permitido, em hipótese alguma, o trancamento de matrícula.
8. DO PROJETO

8.1. Os alunos matriculados irão compor a turma do Projeto Social definido pelos mesmos no contra turno escolar, conforme a especificidade local. 8.2. O PROESBOM fornecerá para os alunos, um kit uniforme que será utilizado durante todo o projeto definido conforme o Programa. 8.3. As identificações nas camisetas, as modificações e ajustes necessários nos uniformes fornecidos ficarão a cargo dos pais ou responsáveis, sendo o padrão determinado pela Assessoria de Integração e Relações Comunitária –BM3, sendo vedadas modificações que alterem os padrões de apresentação do uniforme. 8.4. Eventuais perdas, extravios e danos causados aos materiais que compõem o kit entregue ao aluno deverão ser reposto pelos pais ou responsáveis. 8.5. O Aluno que solicitarem retirada do projeto e/ou forem desligados depois de receberem todo o material disponível deverão devolvê-lo. 8.6. Para início das atividades, até a entrega do Kit de uniformes, os alunos selecionados deverão se apresentar com: a) 01 (uma) calça Jeans de cor azul - tipo tradicional; b) 01 (uma) camiseta totalmente vermelha sem ilustrações; c) 01 (um) par de tênis, preferencialmente preto. 8.7. A alimentação para os alunos no período de permanência no projeto social será fornecida, no intervalo entre as instruções, cabendo aos pais ou responsáveis informar quaisquer intolerâncias de ingestão de alimentos por parte do aluno. 8.8. O transporte de ida e volta para as aulas e de retorno para casa das crianças ficará a cargo dos pais ou responsáveis. 8.9. Salvo o transporte de ida e volta, os deslocamentos programados para visitas técnicas serão de responsabilidade de cada Unidade sede do Projeto. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Será eliminado do Projeto, a qualquer tempo, o candidato cujo(s) responsável(is) fizer(em) declaração falsa ou inexata em qualquer documento. 9.2. As Unidades Militares que implementarão o PROESBOM deverão atentar-se ao cumprimento rigoroso das diretrizes e protocolos Nacional, Estadual e Municipal referente as políticas sanitárias durante todo o transcorrer do Projeto. 9.3. Os inícios das atividades presenciais do PROESBOM seguirão o Cronograma previsto neste Edital, no entanto estão sujeitos a suspenções e/ou adequações do Comando Geral em função dos Atos do Executivo Estadual, Diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Normatizações da Secretaria de Estado da Educação/SEDUC no Estado de Mato Grosso.

10.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Assessoria de Articulação e Integração Comunitária – BM3, junto ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

Pontes e Lacerda, 15 de abril de 2024.

Rivaldo Miranda de Andrade Comandante da 8ª CIBM