LEI Nº 3.285, DE 08 DE MAIO DE 2024
10 de Maio de 2024
“Institui o Dia Municipal da Síndrome de Down.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos art. 22 e 25, ambos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Municipal da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.
Parágrafo único. Os órgãos públicos municipais responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com Síndrome de Down são incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com Síndrome de Down na sociedade.
Art. 2º No dia Municipal da Síndrome de Down poderá ser buscados os seguintes objetivos:
I - a integração da família dos portadores da Síndrome de Down e da comunidade escolar; e
II - a conscientização dos familiares e da comunidade escolar sobre a existência e a necessidade de respeito aos portadores da Síndrome de Down.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 08 de maio de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres