LEI COMPLEMENTAR nº 078.2023 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
10 de Maio de 2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º – Ficam inseridos os §§§ 1º, 2º e 3º no Artigo 57, da Lei Complementar nº 005 de 19 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 57 ...................................§1º - A remuneração pelo exercício do cargo em comissão, bem como a referente às gratificações de função, não será incorporada ao vencimento ou à remuneração do servidor.
§2º - Os percentuais de acréscimo pela ocupação de cargos em comissão ou função de confiança possuem natureza indenizatória e não se incorporam ao subsídio mensal, nem são auferidos nas situações de disponibilidade, cessão e aposentadoria.§3º - O percentual de acréscimo pela ocupação de cargo em comissão ou função de confiança será considerada para os direitos de 13º salário, férias, licenças e adicionais.
§4º - No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão, no âmbito do Poder Executivo, devem ser ocupados por servidores públicos efetivos.”Art. 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
São José dos Quatro Marcos – MT, 13 de Dezembro de 2023.
Jamis Silva Bolandin Prefeito Municipal