LEI 2017-2024- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETAS AMADORES DE CATEGORIA INDIVIDUAL DOMICILIADOS NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT
10 de Maio de 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ATLETAS AMADORES DE CATEGORIA INDIVIDUAL DOMICILIADOS NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, PARA PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES ESTADUAL E NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado em conceder auxílio financeiro a atletas amadores de categoria individual, domiciliados no municipio de São José dos Quatro Marcos, para participarem de competições estadual e nacional.
Art. 2º O auxílio financeiro será da ordem de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por cada atleta, quando de esporte de categoria individual e estiver representando o município em competições no Estado de Mato Grosso e R$ 500 reais (quinhentos reais) quando a competição for fora do estado.
§1º Nas ocasiões em que a participação de competição ocorrer por 3 (tres) ou mais atletas da mesma modalidade, o auxílio financeiro será na ordem total de R$ 1.000,00 (um mil reais).
§2º O auxílio financeiro fixado nesta lei pode ser reajustado com novos valores, desde que com autorização legislativa.
Art. 3º As condições para o deferimento do auxílio financeiro, deverão atender:
I - Ser Atleta domiciliado em São José dos Quatro Marcos;
II - Apresentar documento oficial da competição;
III - Quando menor, comprovar que está regularmente matriculado na escola e apresentar declaração de acompanhamento de um responsável;
IV - Comprometer-se a apresentar prestação de contas.
§1º A forma da prestação de contas pelo beneficiado se dará com apresentação de recebidos de inscrição, hotel e/ou alimentação compatível com data da realização da competição ao Chefe de Departamento de Esporte, até dois dias úteis após o final da competição.
§2º Fica sujeito a devolução dos valores o atleta cujo auxilio recebido seja empregado em atividade diversa a do desporto.
§3º A devolução que trata o parágrafo 2º será realizada pelo próprio atleta ao Município de São José dos Quatro Marcos, devendo o mesmo apresentar o recebido ao Chefe de Departamento de Esporte até 05 dias após ter sido comprovado o uso indevido.
Art. 4º O município fica incumbido de disponibilizar um ônibus e custear a despesa com a diária do motorista para as equipes ou seleção representativas do município que participarão de competições federadas ou organizada pela liga regional.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 09 de Maio de 2024.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal