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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

MAC –

HMC

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF: 392.726.720-15

MATRÍCULA: 13755

JEANE LUZ COSTA

CPF: 015.310.281-01

MATRÍCULA: 13200

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF: 016.359.111-33

MATRÍCULA: 21264

CONTRATO

37/2024

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

RET FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

12.313.826/0001-90

R$ 460.158,16

OBJETO

AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR E CESSÃO DE EQUIPAMENTO DOSADOR EM REGIME DE COMODATO COM AUTOMAÇÃO DE DRENO E ENTRADA DE ÁGUA E CPU COM CAIXA PARA 05 BOMBAS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA LAVANDERIA DO HOSPITALMUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA

VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2024

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 09 de maio de 2024.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal