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Pref. Confresa

Ao oitavo dia do mês de maio do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 051/2024, Modalidade Adesão nº 013/2024, homologado no dia 08/05/2024, cujo objetivo é a eventual ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAPÓ – GO SENDO AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023 DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAPÓ – GO SENDO AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CAF – CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

PARÁGRAFO ÚNICO – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: (§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social) solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 08/05/2025.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 05.443.348/0001-77

ENDEREÇO: AV. SEGUNDA RADIAL, N° 363, ST. PEDRO LUDOVICO

CIDADE: GOIÂNIA-GO CEP: 74.820-090

TELEFONE: (62) 3241-8277/ (62) 3088-5577/ (62) 3814-45008

E-MAIL: centermedica.hospitalar@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BETÂNIA SILVA ROCHA VIDAL

CPF: 438.940.891-72

DADOS BANCÁRIOS:BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 3227-1 C/C: 5436-4

Valor: R$ 501.161,4000 (Quinhentos e Um Mil Cento e Sessenta e Um Reais e Quarenta Centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

ITEM

ADESÃO

COPLAN

TCE

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VAL.

UNIT.

VAL. TOTAL

1

2

18716

155960-5

3000

UNIDADES

ABOCATH N16

SOLIDOR

0,5600

1.680,00

2

3

18717

155961-3

4000

UNIDADES

ABOCATH N 18

SOLIDOR

0,5700

2.280,00

3

5

966

174349-0

7500

UNIDADES

ABOCATH N 22

SOLIDOR

0,5800

4.350,00

4

7

915

147789-7

100

CAIXA

AGULHA 13X4,5 CX C/100

SOLIDOR

5,8000

580,00

5

8

16187

36889

50

CAIXA

AGULHA 20X5,5 CX C/100

SOLIDOR

6,2000

310,00

6

10

17420

199834-0

100

CAIXA

AGULHA DESCARTAVEL HIPÓDERMICA

25X8 CX C/100 UND

SOLIDOR

5,8000

580,00

7

13

2518

31945-7

5

UNIDADES

ALCOOL ISOPROPILICO 1LT

PROLINK

42,2000

211,00

8

15

928

15390-7

1500

ROLO

ALGODAO HIDROFILO 500 GRAMAS

NATHALYA

10,8900

16.335,00

9

16

18719

242710-9

15

UNIDADES

APARELHO DE HGT"ACCU- CHECK"ACTIVE

ROCHE

71,8900

1.078,35

10

17

18720

396294-6

15

UNIDADES

APARELHO DE GHT "ACCU-CHECK" PERFORMA

ROCHE

89,6000

1.344,00

11

18

18721

8940

5

UNIDADES

APARELHO DE HGT "ON CALL PLUS"

ACON

26,0000

130,00

12

19

18722

81722

50

UNIDADES

APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL

DIGITAL DE BRAÇO

ACCUMED

73,0000

3.650,00

13

22

940

1915

2500

PACOTES

ATADURA DE CREPE 20 CM PACT C/12

UND

BIOTEXTIL

7,3100

18.275,00

14

23

11112

305573-6

150

UNIDADES

BISNAGA(ALMOTOLIA) 250 ML (TRANSPARENTE)

JPROLAB

2,6200

393,00

15

24

18723

170004-9

30

BOBINAS

BOBINA PAPEL TERMICO MELIETRADO P/ELETROCARDIOGRAFO ECG 58MM X 30MM

GENERALMED

26,3000

789,00

16

27

18725

428927-7

250

UNIDADES

CAMPO CIRURGICO NÃO FENESTRADO

ESTERIL 40 X 40

POLAR FIX

2,2000

550,00

17

37

18726

186637-0

5

UNIDADES

CARVAO ATIVADO E PRATA 10.5 X 10.5

CM

JOHNSON &

JOHNSON

32,6000

163,00

18

42

9860

345902-0

50

LITROS

CLOREXIDINA, DIGLUCONATO - CONCENTRAÇÃO DE 2%, FORMA FARMACEUTICA DEGERMANTE, FORMA APRESENTAÇÃO EM FRASCO 1000 ML,

USO ANTI-SEPTICO MARCA RIOQUIMICA

VICPHARMA

16,3000

815,00

19

42

9862

343193-2

50

LITROS

CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 100

ML

VICPHARMA

16,3000

815,00

20

53

2153

125222-4

300

UNIDADE

DERSANI 200ML

MEGALABS

5,3600

1.608,00

21

54

7094

172425-8

40

UNIDADE

DESCARTEX 13 LITROS

DECARPACK

4,9900

199,60

22

58

1002

200423-2

600

UNIDADE

EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR

LATERAL

TKL

1,1200

672,00

23

59

18686

37045

1500

UNIDADES

ESCOVA GINECOLOGICA

CRAL

0,2300

345,00

24

62

18685

10786

1500

UNIDADES

ESPATULA DE AYRES 18 CM, MADEIRA

DESCARTAVEL COM 100 MARCA THEOTO

THEOTO

0,0900

135,00

25

63

1030

170651-9

2,5

CAIXAS

FIO CATGUT CROMADO 3,0 C/A 4 CM CX C/24

TECHNOFIO

73,2000

183,00

26

64

1031

1978

2,5

CAIXAS

FIO CATGUT CROMADO 4,0 C/A 4CM CX C/24

TECHNOFIO

73,2000

183,00

27

65

1038

147624-6

2,5

CAIXAS

FIO CATGUT SIMPLES 5.0 (CX C/24) AGULHADO

TECHNOFIO

73,2000

183,00

28

67

1042

7397

65

CAIXAS

FIO NYLON 3 (CX/ 24) AGULHADO

TECHNOFIO

30,9900

2.014,35

29

72

12347

322703-0

125

UNIDADE

FITA PARA AUTOCLAVE 19X50

HOSPFLEX

3,2200

402,50

30

73

1067

25408-8

100

UNIDADE

FITA INDICADORA P/AUTOCLAVE

19MMX30MM

HOSPFLEX

3,0200

302,00

31

75

12348

28128

40

FRASCO

FIXADOR DE CITOLOGIA 100 ML

KOLPLAST

6,9000

276,00

32

76

2843

9997

10

PACOTES

GARROTE FINO

TARGA

36,2000

362,00

33

80

1073

286873-3

7,5

GALAO

GEL P/ULTRA-SOM GALÃO DE 5 LITROS

BIOMED

26,5400

199,05

34

83

12050

238390-0

50

LITROS

IODOPOVIDINE DEGERMANTE 10%

VICPHARMA

19,8500

992,50

35

90

15478

9999

50

KITS

KIT DE MICRONEBULIZADOR PARA

AEROSOL ADULTO

SOLIDOR

14,3000

715,00

36

91

15477

1000

50

KITS

KIT DE MICRONEBULIZADOR PARA

AEROSOL INFANTIL

SOLIDOR

14,3000

715,00

37

92

18733

102830-8

750

KITS

KIT PAPANICOLAU COMPLETO C/

ESPECULO P

KOLPLAST

2,0000

1.500,00

38

93

18734

102831-6

1500

KITS

KIT PAPANICOLAU COMPLETO C/

ESPECULO M

KOLPLAST

2,1000

3.150,00

39

94

18735

103752-8

1000

KITS

KIT PAPANICOLAU COMPLETO C/

ESPECULO G

KOLPLAST

2,7800

2.780,00

40

96

2575

21473-6

5

CAIXA

LAMINA DE BISTURI N 15 CAIXA COM

100

SOLIDOR

28,9900

144,95

41

97

1087

167853-1

10

CAIXAS

LAMINA DE BISTURI 22(CX C/100)

SOLIDOR

26,0000

260,00

42

98

18736

277103-9

20

CAIXAS

LAMINA DE BISTURI N 23 (CX C/100)

SOLIDOR

23,0000

460,00

43

99

1084

21461-2

10

CAIXA

LAMINA DE BISTURI N 24 CAIXA COM

100

SOLIDOR

27,0000

270,00

44

100

18697

270976-7

2000

UNIDADES

LAMINA P/ MICROSCOPIA FOSCA

(CITOLOGIA)

MED GOLDMA

0,1600

320,00

45

101

18737

7377

2000

UNIDADES

LANCETA 23 G C/TRAVA DE

SEGURANCA

MEDISAFE

0,1600

320,00

46

106

10010

237835-3

150

PARES

LUVA CIRURGICA, C/ PÓ BIOABSORVIVEL, ESTERIL Nº 8,5 MARCA

MEDIX

DECARPACK

1,2500

187,50

47

108

10798

252361-2

3

UNIDADE

MASCARA LARINGEA 1.0

MD

23,0000

69,00

48

109

10799

251469-9

3

UNIDADE

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N 1,5

MD

23,0000

69,00

49

110

10800

69484-3

3

UNIDADE

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N 2

MD

23,0000

69,00

50

111

10801

61168-9

3

UNIDADE

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N 2,5

MD

23,0000

69,00

51

112

10802

61169-7

3

UNIDADES

MASCARA LARINGEA DE SILICONE N 3

MD

23,0000

69,00

52

113

10803

61171-9

3

UNIDADES

MARACARA LARINGEA 4.0

MD

23,0000

69,00

53

114

18738

193027-3

50

UNIDADES

MICROPORE 50MM X 10M

MISSNER

5,6800

284,00

54

115

12769

151377-0

50

UNIDADES

PAPEL GRAU CIRURGICO 100 X 100

HOSPFLEX

38,0000

1.900,00

55

116

18740

144410-7

50

UNIDADES

PAPEL GRAU CIRURGICO 120 X 100

HOSPFLEX

46,0000

2.300,00

56

117

18739

143360-1

50

UNIDADES

PAPEL GRAU CIRURGICO 200 X 100

HOSPFLEX

89,0000

4.450,00

57

118

18741

143532-9

50

UNIDADES

PAPEL GRAU CIRURGICO 300 X 100

HOSPFLEX

132,0000

6.600,00

58

123

12127

1933

3000

UNIDADE

SCALP Nº19

SOLIDOR

0,2100

630,00

59

124

12128

1934

4000

UNIDADE

SCALP Nº21

SOLIDOR

0,1800

720,00

60

126

12129

1936

5000

UNIDADE

SCALP Nº25

SOLIDOR

0,2200

1.100,00

61

127

12130

7977

3000

UNIDADE

SCALP Nº27

SOLIDOR

0,1900

570,00

62

131

12264

32837

75000

UNIDADES

SERINGAS 3 ML C/ AGULHA

SR

0,1600

12.000,00

63

132

1154

149161-0

80000

UNIDADES

SERINGA 5ML COM AGULHA

SR

0,1400

11.200,00

64

138

18742

34910

60

PACOTES

SONDA FOLEY 20 (CX / C 10) 2 VIAS

SOLIDOR

23,4400

1.406,40

65

139

12174

226668-7

60

UNIDADES

SONDA NASOGASTRICA CURTA 20

MEDSONDA

1,0200

61,20

66

140

12176

156618-0

500

UNIDADES

SONDA NASOGASTRICA CURTA 6

MEDSONDA

0,8600

430,00

67

142

12177

156620-2

500

UNIDADES

SONDA NASOGASTRICA CURTA 8

MEDSONDA

0,8600

430,00

68

144

12178

156622-9

250

UNIDADES

SONDA NASOGASTRICA CURTA 10

MEDSONDA

0,8600

215,00

69

145

14607

156623-7

400

UNIDADES

SONDA NASOGASTRICA LONGA 10

MEDSONDA

0,8600

344,00

70

146

18602

140113-0

1000

ROLO

PAPEL LENÇOL 70 X 50

HOSPFLEX

8,9600

8.960,00

71

146

14578

156624-5

40

UNIDADES

SONDA NASOGASTRICA LONGA 12

MEDSONDA

0,8600

34,40

72

148

14579

156626-1

40

UNIDADES

SONDA NASOGASTRICA LONGA 16

MEDSONDA

0,8600

34,40

73

149

14580

156627-0

50

UNIDADES

SONDA NASOGASTRICA LONGA 18

MEDSONDA

0,8600

43,00

74

150

14594

14355-3

1000

UNIDADES

SONDA URETRAL 10

MEDSONDA

0,8600

860,00

75

151

14599

156664-4

1000

UNIDADES

SONDA URETRAL 12

MEDSONDA

0,8600

860,00

76

154

18743

156667-9

500

UNIDADES

SONDA URETRAL 18

MEDSONDA

0,6800

340,00

77

155

14597

156668-7

200

UNIDADES

SONDA URETRAL 20

MEDSONDA

0,6900

138,00

78

161

18618

11528

125

UNIDADES

TALA MOLDAVEL ARAMADA PARA

IMOBILIZAÇÃO EM EVA G

ORTOFEX

9,8500

1.231,25

79

162

18745

11529

100

UNIDADES

TALA MOLDAVEL ARAMADA PARA

IMOBILIZAÇÃO EM EVA GG

ORTOFEX

9,8500

985,00

80

163

18619

11527

125

UNIDADES

TALA MOLDAVEL ARAMADA PARA

IMOBILIZAÇÃO EM EVA M

ORTOFEX

9,8500

1.231,25

81

164

18620

11526

125

UNIDADES

TALA MOLDAVEL ARAMADA PARA

IMOBILIZAÇÃO EM EVA P

ORTOFEX

9,8500

1.231,25

82

170

1229

61677-0

30

UNIDADES

VASELINA SOLIDA LIQUIDA

RIOQUIMICA

6,1500

184,50

83

173

2058

5514-0

400

AMPOLAS

ADRENALINA/EPINEFRINA 1MG/ML - 1ML

HIPOLABOR

2,8600

1.144,00

84

174

2512

421039-5

60

GALAO

AGUA PARA AUTOCLAVE 5LT

REYMER

8,8700

532,20

85

175

913

306547-2

3000

UNIDADES

AGUA PARA INJETAVEIS 10 ML

EQUIPLEX

0,3400

1.020,00

86

176

18746

306545-6

1750

FRASCO

AGUA PARA INJETAVEIS 250 ML

EQUIPLEX

4,3800

7.665,00

87

179

18747

316037-8

150

AMPOLAS

CLORPROMAZINA (CLORIDRATO)

5MG/ML - 5ML

CRISTALIA

1,9600

294,00

88

181

15473

306812-9

1000

AMPOLAS

ATROPINA 0,25 MG/ML - 1ML

FARMACE

1,2900

1.290,00

89

184

18538

10445

500

AMPOLA

BENZILPENICILINA 600.00UI PO INJ

AMP

TEUTO

6,2000

3.100,00

90

186

2096

308693-3

250

VIDROS

BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML

- 20 ML

PRATI

DONADUZZI

3,9600

990,00

91

189

9615

316391-1

12500

AMPOLA

ESCOPOLAMINA 4MG/ML + DIPIRONA

500MG/ML 5ML INJ

HYPOFARMA

2,1800

27.250,00

92

190

18541

76587-2

100

CAIXA

CARVAO ATIVADO 250 mg CX C/20 CPR

UNIAO QUIMIC

30,0000

3.000,00

93

194

2140

307007-7

500

AMPOLAS

CLORETO DE SÓDIO 20 % 10 ML

SR

0,7900

395,00

94

195

18550

75114

500

AMPOLAS

CLORETO DE POTASSIO 10% 10ML

SAMTEC

0,7900

395,00

95

197

18753

112667-9

25

FRASCO

COLIRIO ANESTESICO OCULUM 1% +

0,1% - 10 ML

FARMARIN

22,8300

570,75

96

198

2150

941

12500

AMPOLA

COMPLEXO B 10MG ML. INJ. 2ML

ALLERGAN

3,3900

42.375,00

97

205

18748

316380-6

5000

AMPOLAS

DRAMIN B6 50 MG/ML + 50 MG/ML -

1ML/IM

HYPOFARMA

1,9200

9.600,00

98

211

18572

316819-0

400

AMPOLA

FENOBARBITAL 100 MG/ML 2ML

TAKEDA

3,6300

1.452,00

99

213

18296

316778-0

5000

AMPOLA

FUROSEMIDA 10MG 2ML INJ

CRISTALIA

2,2200

11.100,00

100

214

2211

316818-2

7500

AMPOLA

GENTAMICINA 40 MG X 2 ML AMPOLA

PHARLAB

1,2800

9.600,00

101

217

2214

33352

250

AMPOLA

SOLUÇÃO DE GLICONATO DE CALCIO

10% 10 ML

HYPOFARMA

1,9200

480,00

102

220

18127

308106-0

7500

AMPOLA

HIDROCORTISONA 500MG

HALEX ISTAR

4,2000

31.500,00

103

221

9616

308288-1

5000

AMPOLA

BULTIBROMETO DE ESCOPOLAMINA

20MG/ML - 1ML

TEUTO

1,8800

9.400,00

104

222

2867

145504-4

50

FRASCO

IODOPOVIDONA 10 % TOPICO 1 L

HIPOLABOR

18,9000

945,00

105

223

2232

316747-0

600

COMPRIMI

DOS

ISOSSORBIDA 5 MG

RIOQUIMICA

0,2300

138,00

106

224

2243

9798

2000

FRASCO

LIDOCAINA 2 % S/VASO 20 ML

E.M.S.

3,2000

6.400,00

107

225

14112

319069-2

400

FRASCOS

LIDOCAINA (CLORIDRATO) + EPINEFRINA 2% COM

VASOCONSTRITOR - 20 ML

HYPOFARMA

3,6900

1.476,00

108

226

18749

8823

200

TUBOS

LIDOCAINA GEL 50 MG/G - 25 G

HYPOFARMA

3,2600

652,00

109

230

18129

24885

2500

AMPOLA

PROMETAZINA (CLORIDRATO) 50

MG/ML - 2ML

NEOQUIMICA

1,8300

4.575,00

110

231

2124

310660-8

8000

AMPOLA

CIMETIDINA 150 MG/ML - 2ML

HIPOLABOR

1,0600

8.480,00

111

234

2873

11007

2500

FRASCOS

SOLUÇÃO GLICO-FISIOLOGICO 0,9% +

5% SISTEMA FECHADO 250 ML

HYPOFARMA

7,7900

19.475,00

112

238

2327

307608-3

12500

AMPOLA

CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG/ML

- 2ML

EQUIPLEX

1,8200

22.750,00

113

239

2057

325064-4

100

AMPOLA

ACIDO TRANEXANICO 50 MG/ML INJ.

HIPOLABOR

3,3900

339,00

114

251

18750

76587-2

200

UNIDADES

CARVAO ATIVADO 500G

HIPOLABOR

32,2000

6.440,00

115

254

18226

45513-0

3000

UNIDADES

ALCOOL GEL ANTISSEPTICO 70% 90

GRAMAS

QUIMISUL

1,2900

3.870,00

116

255

18751

151285-4

2500

UNIDADE

ALCOOL LIQUIDO ANTISEPTICO 70%

500 ML

PROLINK

8,5900

21.475,00

117

256

18752

151285-4

2000

UNIDADE

ALCOOL LIQUIDO ANTISEPTICO 70%

500 ML COM BORRIFADOR

START

10,9000

21.800,00

118

302

1065

262459-1

150

UNIDADES

MICROPORE 10X10

START

5,6300

844,50

119

303

18754

223095-0

150

UNIDADE

MICROPORE 2,5 X 10

MISSNER

4,8500

727,50

120

305

18755

318320-3

150

TUBO

NISTATINA + OXIDO DE ZINCO 60 G

(CREME)

MISSNER

9,8500

1.477,50

121

306

13297

266436-4

150

UNIDADE

OCULOS DE PROTEÇÃO EM

POLICARBONATO

CIMED

2,9900

448,50

122

307

2289

320134-1

17500

CAPSULA

OMEPRAZOL 20 MG

-

0,1100

1.925,00

123

308

12150

182449-0

25

UNIDADE

OXIMETRO DE PULSO PORTATIL (DEDO)

ADULTO

TEUTO

49,0000

1.225,00

124

310

18757

40108-0

75

CAIXA

PAPEL CREPADO P/ ESTERILIZACAO 40

X 40 CX C/ 500 FOLHAS

CBEMED

102,0000

7.650,00

125

311

18756

36813-0

75

CAIXA

PAPEL CREPADO PARA ESTERILIZAÇÃO

CIEX

168,0000

12.600,00

60 X 60 CX C/500 FOLHAS

126

313

16210

28180

6000

PACOTES

PAPEL TOALHA BRANCO PCT C/ 1000

FOLHAS (INTERFOLHAS)

CIEX

8,1000

48.600,00

127

318

12077

10600

1500

FRASCO

SORO GLICOSADO 5% 100 ML

CIEX

6,2000

9.300,00

VALOR TOTAL R$ 501.161,40

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNID.: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO.: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL CODIGO REDUZIDO: 383 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.500.1002000 – IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNID.: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO.: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL CODIGO REDUZIDO: 382 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.600.0000604 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNID.: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO.: 2.061 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL CODIGO REDUZIDO: 384 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.621.0000604 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNID.: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA CODIGO REDUZIDO: 485 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.600.0000602 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNID.: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA CODIGO REDUZIDO: 486 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.621.0000602 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNID.: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO.: 2.074 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ASSISTENCIA FARMACEUTICA CODIGO REDUZIDO: 487 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE.: 1.500.1002000 - IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 93/2024, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

CAF

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

FRANCIELLE GUIMARÃES DA SILVA

IRENILDES CANDIDA DE OLIVEIRA

GILMAR SOARES DA SILVA

CPF.: 051.967.651-31

CPF.: 632,103,631-53

CPF.: 763.766.481-34

MAT.: 13059

MAT.: 1105

MAT.: 14770

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital da ADESÃO Nº 013/2024 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_______________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

_______________________________________________

CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

CNPJ N° 05.443.348/0001-77

Rep. Legal: Maria Betânia Silva Rocha Vidal

CPF N° 438.940.891-72