Portaria Nº 94/2024 ADM de 10 de maio de 2024.
13 de Maio de 2024
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE |
| DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA CPF: 023.742.401-00 | JOSÉ ANTÔNIO DE CASTILHO CPF: 083.338.662-04 |
| CONTRATO | 39/2024 | CNPJ | VALOR |
| CONTRATADA | EMP EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA | 10.571.418/0001-02 | R$ 61.810,00 |
| OBJETO | INEXIGIBILIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PARA O DIA DO TRABALHADOR, SHOW DA LAYNA BELLINI, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 10 E 11 DE MAIO, NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO AO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, LEI Nº 1.295/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. | ||
| PRAZO DE VIGÊNCIA | VIGÊNCIA DE 90 dias – vigorando até a data de 10/08/2024 | ||
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 10 de maio de 2024.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal