ERRATA N° 044/2024 – SME
14 de Maio de 2024
A Secretaria Municipal de Educação no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, torna pública e oficializa presente “ERRATA” ao CONTRATO N° 456/2024 DE ALINE DA SILVA NEVES, onde se corrige a carga horaria e o salario da referida servidora.
ONDE SE LÊ:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) ALINE DA SILVA NEVES, no cargo de Professor (a) Licenciado em Letras, para exercer suas funções na Escola Municipal Santos Dumont, com carga horária de trabalho de 30 ( trinta) horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, com carga horária de 09 horas mais 05 horas de hora atividade, totalizando 14 horas aulas Federal na turma (turma), garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$4.746,56 (Quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
LEIA-SE:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a) ALINE DA SILVA NEVES, no cargo de Professor (a) Licenciado em Letras, para exercer suas funções na Escola Municipal Santos Dumont, com carga horária de trabalho de 14 (quatorze) horas semanais, seu chamado se justifica e encontra amparo no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, com carga horária de 09 horas mais 05 horas de hora atividade, totalizando 14 horas aulas Federal na turma Projeto Mais Inglês, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$2.278,42 (Dois mil Duzentos e setenta e oito reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Cáceres, 10 de Maio de 2024.
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Fransergio Rojas Piovesan
Secretário Municipal de Educação