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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO GRUPO JUNINO CAIPIRAS DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação do Grupo Junino Caipiras do Araguaia, inscrita no CNPJ n. 25.266.486/0001-35, com o objetivo de repasse financeiro para fins de custeio de figurino e demais insumos para representar o município de Confresa nos eventos regionais e estadual.

Art. 2º. A quantia a ser destinada ao convênio é de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), que deverá ser repassado em conta especifica e nominal da Associação do Grupo Junino Caipiras do Araguaia, conforme cronograma desembolso a ser apresentado em proposta de convênio.

§ 1º – A prestação de contas do repasse financeiro deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, após finalizado o cronograma de execução do convênio, devendo ser revertido aos cofres do município eventual saldo do convênio bem como valores aplicados.

Art. 3º. O presente repasse financeiro será custeado com dotação orçamentária própria remanejada se necessário.

Art. 4º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Confresa/MT, aos 13 dias do mês de maio de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal