CONTRATO N. 021/2024
14 de Maio de 2024
Processo: 32/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: A M DO NASCIMENTO, CNPJ: 10.140.876/0001-97, com sede na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, na Av. Jose Pereira da Silva, s/nº, bairro Jardim aeroporto, CEP: 78.245-000, neste ato representada pelo Sr. André Marçal do Nascimento, portador do RG: 1390xx30 SSP/MT E CPF: 697.4xx.781-68, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Licitatório Nº 032/2024, realizado na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 008/2024, homologado em 06 de maio de 2024, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de instalação de câmeras de videomonitoramento com fornecimento de materiais, para atender o programa VIGIA MAIS – MT. Devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal em 06 de maio de 2024, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
| ITENS | SERVIÇOS | UNID | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
| 01 | INSTALAÇÃO DE CAMERAS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA ELETRONICA DO PROGRAMA VIGIA MAIS MT, (CAMERA INTELBRAS FIXA VIP 3260 Z IA FT) | Serviço | 40 | R$ 1.200 | R$ 48.000 |
| 02 | INSTALAÇÃO DE CAMERAS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA ELETRONICA DO PROGRAMA VIGIA MAIS MT, (CAMERA INTELBRAS IP SPEED DOME VIP 5225 IR IA FT) ARMARIO OUTDOOR E NOBREAKS INTELBRAS ATTIV 1500 VA. | Serviço | 03 | R$ 1.500 | R$ 4.500 |
| 03 | INSTALAÇÃO DE CAMERAS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA ELETRONICA DO PROGRAMA VIGIA MAIS MT, (CAMERA INTELBRAS IP BULLET VIP 94120 LPR IA FT G4 – OCR) ARMARIO OUTDOOR E NOBREAKS INTELBRAS ATTIV 1500 VA. | Serviço | 03 | R$ 2.400 | R$ 7.200 |
| TOTAL | R$ 59.700,00 | ||||
CLÁUSULA SEGUNDA – A vigência do presente contrato terá inicio na assinatura do mesmo e término em 10 de maio de 2025, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos do Estudo Técnico Preliminar nº 06/DPL2024, Termo de Referência nº 08/DPL2024, as disposições dos artigos 105 e 106, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os preços contratados poderão ser reajustados, pelo INPC ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo, hipótese em que será aplicado ao preço global, constante do contrato, o respectivo índice de majoração.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste Contrato é de R$ 59.700,00 (cinquenta e nove mil e setecentos reais), que será pago ao CONTRATADO de acordo com a necessidade e quantidade de câmeras instaladas solicitadas pela Secretaria Municipal de Administração através da ordem de Fornecimento e,mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada.
Parágrafo único – Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula, incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA QUARTA - Este Contrato é regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro, artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, modalidade dispensa de licitação, Estudo Técnico Preliminar nº 06/DPL2024, Termo de Referência nº 08/DPL2024 e, demais legislações aplicáveis.
CLÁUSULA QUINTA - as despesas de sua execução correrão por conta da seguinte dotação.
Órgão 03 – Secretaria Municipal De Administração e Fazenda
Unidade 03.001 - Secretaria Municipal De Administração e Fazenda
04.122.2003 – Administração Geral
2.006- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
43 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1500 – Recursos não vinculados a impostos
Ficha: 43/1500
R$ 59.700,00
CLÁUSULA SEXTA - Competirá ao Secretário da pasta e ao Fiscal de contrato nomeado pela Portaria n. 234/2024, fiscalizar e acompanhar o fiel cumprimento da execução deste Contrato, o que não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contidos.
CLÁUSULA SETIMA – DA EXECUÇÃO
O início da prestação do serviço terá prazo máximo de 48 horas, logo após a emissão da ordem de Fornecimento, sob pena de incorrer na inexecução parcial ou total da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigações constantes deste Contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, implicará na sua rescisão automática de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando estipulada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, para a parte que infringir qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – A CONTRATADA responderá perante a Administração Municipal e terceiros, pelos eventuais prejuízos a que der causa por imprudência, imperícia ou negligência na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DECIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dos termos do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 10 de maio de 2024.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | A M DO NASCIMENTO CNPJ: 10.140.876/0001-97 ANDRÉ MARÇAL DO NASCIMENTO RG: 1390xx30 SSP/MT CPF: 697.4xx.781-68 CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ARNALDO MATUCARI SUPEPI | Nome: AIRTON SAUCEDO |
| CPF: 011.9xx.451-95 | CPF: 352.6xx.771-72 |
| R.G: 160xx42-2 SSP/MT | R.G: 060xx48-3 SSP/MT |