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Pref. Tesouro

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024

O Município de Tesouro MT, pessoa jurídica de direito público, com sede, Av. Humberto Marcílio, nº 158, Centro, Tesouro – MT, devidamente inscrito no CNPJ n.º 03.543.303/0001-49, por intermédio do Prefeito do Município de Tesouro – MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que o INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024, ENCONTRASSE REVOGADA, "CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA MANU BAHTIDÃO E BANDA PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A 22a EDIÇÃO DO FESTIVAL DE PRAIA DE TESOURO-MT”.

Informamos que a presente revogação tem como base o inciso II do Artigo 71 da Lei 14.133/2021, ficando aberto o prazo para os interessados possa se manifestar.

Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos:

“STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Diante do exposto, revogo processo licitatório, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais.

Tesouro/MT, 13 de maio de 2024

JOÃO ISAACK MOREIRA CASTELO BRANCO

Prefeito Municipal de Tesouro MT