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Pref. Cotriguaçu

Constitui e nomeia membros da Comissão Municipal destinada a Operacionalizar, Acompanhar e Avaliar a Execução das Diretrizes Legais da Lei 14.399 de 08 de julho de 2022 - Lei Aldir Blanc no âmbito do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, resolve:

CONSIDERANDO A necessidade de implementação da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;

RESOLVE:

Art. 1.º NOMEAR, a partir de 09 de maio de 2024 os seguintes membros para compor a Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da Aldir Blanc, no âmbito do município de Cotriguaçu-MT, compondo-se dos seguintes membros:

a) Representantes do Poder Executivo:

1. Nay Lúcio Machado, titular;

2. Denise Schutz Freitas, suplente;

c) Representantes do Departamento de Cultura:

1. Joserlanha Macedo de Oliveira, titular;

2. Neuso Maria do Nascimento Mallmann, suplente;

d) Representantes da Secretaria de Educação e Cultura

1. César Augusto dos Santos, titular;

2. Ivana Maria Boerer, suplente.

Art. 2.º Compete a Comissão: Planejar, Organizar, Coordenar e Executar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc e providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.

Art. 3.º A Comissão da Lei Aldir Blanc será formada por 6 (seis) integrantes e terá como coordenadora a Sra. Joserlanha Macedo de Oliveira.

Art. 4.º Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referentes à Lei Aldir Blanc.

Art. 5.º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas em Edital.

Art. 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 14 de maio de 2024.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal