EDITAL Nº 004/2024 DE CREDENCIAMENTO DE ARTESÃOS PARA VENDA DE PRODUTOS ARTESANAIS NO 41º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA – FIPe 2024
15 de Maio de 2024
A Prefeitura Municipal de Cáceres, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura – SMTC, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 28 da Lei Complementar nº 115/2017 e Anexo, em conformidade com a Lei Federal 14.133, Lei municipal 3.141, de 17 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 294 de 27 de abril de 2023, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ARTESÃOS PARA VENDA DE PRODUTOS ARTESANAIS NO 41º FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA – FIPe 2024, nos dias 02 a 07 do mês de Julho de 2024, a fim de proporcionar aos artesãos uma oportunidade de trabalho e renda, bem como, divulgar e promover o trabalho artístico e a economia criativa por meio do artesanato local.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Chamamento Público a inscrição de Artesãos do Município de Cáceres para garantirem espaço para comercializarem produtos artesanais no 41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres – FIPe 2024, que ocorrerá nos dias 02 a 07 de julho de 2024, através da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
1.2. Através desse cadastro os artesãos e empreendedores artesanais locais terão oportunidade de dar visibilidade aos seus produtos, tornar conhecida sua arte, melhorar a fonte de renda e contribuir para o crescimento do comércio do artesanato local de Cáceres.
2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 de maio de 2024 a 23 de junho de 2024, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura,Setor Coordenação Historico, Cultura e Turismo, localizada na Avenida Riachuelo, S/N, Cavalhada – Cáceres-MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira ou pelo E-mail oficial fipeartesanato@gmail.com, com o envio da documentação solicitada no item 7, do presente edital.
3. DAS VAGAS E PERFIL DOS PARTICIPANTES
3.1. Poderão participar da seleção os artesãos e empreendedores cuja produção seja feita de forma não industrial;
3.2. Serão disponibilizadas vagas para participar do evento, de acordo com o número de Stands disponíveis para a exposição;
3.3. Caso o número de inscrições ultrapasse o limite previamente definido de Stands, será realizado sorteio para distribuição dos espaços ou outra forma de utilização do espaço de forma otimizada pactuada entre as partes.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Dos Participantes:
4.1.1. Definir os tipos de produtos na Ficha de Inscrição para comercialização;
4.1.2. Comercializar apenas produtos de fabricação própria;
4.1.3. Zelar pela segurança e higiene do oferecimento do serviço ao público;
4.1.4. Se responsabilizar juridicamente, caso tenha trabalhadores que forem atuar na sua respectiva barraca como prestador de serviço;
4.1.5. Supervisionar a montagem e desmontagem dos Stands e todo material de uso no tempo de ocupação do espaço;
4.1.6. Respeitar os limites do Stand para a exposição de seus produtos;
4.1.7. Manter o ambiente limpo e em ordem, bem como se responsabilizar pelos resíduos gerados durante o FIPe e destiná-los corretamente ao seu final;
4.1.8. Respeitar o horário estipulado pelo Evento para início e fim da comercialização de produtos;
4.1.9. Responsabilizar-se pelos objetos (artes) expostos nos stands durante todo o evento;
4.2. Do Organizador – Secretaria Municipal de Turismo e Cultura:
4.2.1. Disponibilização dos Stands gratuitamente, montados no local indicado pela Organização do 41º FIPe 2024;
4.2.2. Fazer a montagem e desmontagem dos Stands, bem como a parte elétrica;
4.2.3. Convocar os selecionados para exposição;
4.2.4. Realizar reuniões para definir e sortear os espaços disponíveis aos artesãos habilitados.
5. HORÁRIO PARA INICIO E FIM DA COMERCIALIZAÇÃO
5.1. Nos dias 02, 03 e 04 de julho horário de início: a partir das 17h00 até encerramento do evento;
5.2. Nos dias 05, 06 e 07 de julho horário de início: a partir das 14h00 até encerramento do evento.
6. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO
6.1. O presente processo de inscrição considera artesãos locais, os produtores residentes no município de Cáceres, pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam da arte, da técnica e do trabalho manual e artesanal para a elaboração de seus produtos;
6.2. A inscrição não garante a participação no 41º Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres;
6.3. Estarão habilitados os participantes que atenderem ao disposto no item 7, do presente edital.
6.4. Será realizado um sorteio das inscrições.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições serão gratuitas e os interessados em participar da seleção deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1.1. Para Pessoa Física:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Cópia do RG e CPF;
c) Cópia do comprovante de residência;
d) Portfólio com as exposições e artes realizadas.
7.1.2. Para Pessoa Jurídica:
a) Ficha de Inscrição (Anexo I);
b) Registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações, se houver – para MEI o registro comercial pode ser substituído pelo Certificado de MEI;
c) Ato constitutivo, ata de eleição de sua atual administração, registrado e publicado;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão Negativa Municipal na sede do estabelecimento participante;
f) Portfólio com as exposições e artes realizadas.
7.2. Do protocolo digital: A documentação deverá ser protocolada digitalmente, em arquivo único no formato PDF através do E-mail oficial fipeartesanato@gmail.com;
7.3. Do protocolo presencial: Poderá também ser protocolado presencialmente, mediante entrega do ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO e os documentos elencados no item 7.1.2. e 7.1.2., do presente edital, na Coordenação de Cultura, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura,na Avenida Riachuelo, S/N, Cavalhada – Cáceres-MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira ou pelo E-mail oficial fipeartesanato@gmail.com.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As inscrições são totalmente gratuitas;
8.2. Os espaços cedidos são gratuitos;
8.3. Os selecionados autorizam o Município de Cáceres a utilizar institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação do evento, sem ônus para o Município.
8.4. Os selecionados serão responsáveis pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da atividade, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado
8.5. Fica a critério do selecionado contratar segurança particular para guarda e zelo de seus pertences durante todo o evento.
8.6. Os selecionados responsabilizam-se por todos os objetos que serão expostos, durante toda a realização do evento, excluindo qualquer responsabilidade sobre a Administração Pública/Executivo Municipal em caso de perda, extravio, dano, furto ou roubo.
8.7. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos sobre o evento ou sobre as questões disciplinadas no presente Regulamento, poderão ser sanadas mediante contato com a Coordenação de Cultura, pelo Telefone (65) 99902-7391 ou pelo e-mail: fipeartesanato@gmail.com.
Prefeitura de Cáceres-MT, 14 de maio de 2024.
Ricardo Vanini
Coordenador Histórico Cultural e Turismo
Claudio Henrique Donatoni
Secretário Municipal de Turismo e Cultura
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DO/A ARTESÃO/Ã:
RG:
CPF:
ENDEREÇO DO PROPONENTE:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL:
DESCREVA QUAIS OS PRODUTOS QUE IRÃO COMERCIALIZAR
( ) Pelo presente instrumento, manifesto meu interesse em participar como ARTESÃO/Ã no 41º Festival Internacional de Pesca – FIPe 2024 e declaro estar ciente e de acordo com os termos do presente Regulamento de seleção. Autorizo a veiculação de fotos e imagens na realização da atividade em jornal, TV, internet, e/ou outros meios, para difusão do evento, desde que sua utilização seja estritamente para fins culturais, sem objetivos comerciais.
Cáceres/MT, ______/______/2024.
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(Nome e assinatura)