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Pref. Cáceres

A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 069 de 01 de fevereiro de 2024, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 056/2022 Portaria nº 618 de 06 de setembro de 2022, refere-se a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº. 28.983/2022 – 1Doc quanto a eventual conduta inadequada do servidor V.R.C no desempenho de suas funções . Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pela Srª. FABÍOLA CAMPOS LUCAS, Secretária Municipal Assistência Social, que determina o ARQUIVAMENTO do ProcessoNº. 056/2022, com fulcro no Artigo 221, III da LC 25/1997. Considerando todo o arcabouço probatório, anexo ao Processo, ficou esclarecido que não houve quaisquer comprovações de infrações administrativas cometidas pelo referido servidor. O Relatório Final da Comissão Permanente de Sindicância Administrativa foi acolhido pela autoridade julgadora de acordo com a conclusão dos fatos e dados, bem como todo o arcabouço probatório. Entende que o arquivamento aplicado é adequado ao caso concreto. Desta forma, encerram-se os trabalhos junto à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com publicação e envio à Secretaria Municipal de Administração.

Cáceres-MT, 15 de maio de 2024.

FABÍOLA CAMPOS LUCAS

Secretária Municipal de Assistência Social