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Pref. Cáceres

Julgamento exarado pelo Secretário de Educação Fransérgio Rojas Piovesan, nos autos em epígrafe, nos seguintes termos:

DO OBJETO: Conduta incompatível com a moralidade administrativa, praticado pela servidora Z.A.C

DO JULGAMENTO DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO: Após análise acautelada dos fatos e documentos contidos no processo, ratifico o Relatório Final da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar – CPIAD (fls. 77), aplico a penalidade de advertência à servidora Senhora Zita de Assis Cuiabano, pelo descumprimento do dever funcional previsto na LC 25/1997 art. 179.

Cáceres-MT, 14 de maio de 2024.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário de Educação

SEBASTIÃO CLAUDINEY SONAQUE FILHO

Presidente da Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar