EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2024 PARA PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CÁCERES/MT, BIÊNIO 2024/2026
16 de Maio de 2024
O COMITÊ ELEITORAL DE CONSELHOS - CMEC, da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no DECRETO Nº.277 DE 16 DE ABRIL DE 2024, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao Processo de Eleição das Entidades representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Cáceres/MT, Biênio 2024/2026.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo eleitoral será regido por este Edital, visando o preenchimento de 06 (seis) vagas para os segmentos da sociedade civil.
1.2. O processo eleitoral será composto de três etapas:
a) Habilitação;
b) Seleção por eleição mediante fórum próprio, sob a fiscalização do Ministério Público Municipal.
c) Homologação da eleição.
2. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
2.1 Somente será admitida a participação no CMAS de entidades e organizações juridicamente constituídas, e em regular funcionamento, devendo ser comprovada por:
I. No caso de entidades de Usuários ou de Defesa de Direitos dos Usuários de Assistência Social, por cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, ata da eleição da atual diretoria e Estatuto Social ou similar;
II. No caso de entidades ou de organizações de Assistência Social, por cópia da resolução de aprovação de inscrição no CMAS, sem nenhuma restrição ou suspensão, conforme legislações especificas do SUAS e registradas pelo CMAS;
III. Entidades dos Trabalhadores da Área de Assistência Social, por cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, ata da eleição da atual diretoria e Estatuto Social ou similar;
IV. Representante de usuários da Assistência Social, por declaração de vínculo com a unidade socioassistencial, assinada pela Gerência da unidade (CRAS, CREAS, Acolhimento, CCI).
2.2. Poderão candidatar-se para integrar o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, os segmentos que se enquadrem em uma das seguintes categorias:
a) 02 (dois) representantes de Usuários ou de organizações de Usuários, no âmbito municipal;
b) 02 (dois) representantes de entidades ou de organizações de Assistência Social, no âmbito municipal;
c) 02 (dois) representantes de entidades dos Trabalhadores da Assistência Social, no âmbito municipal.
2.3 Para fins de inscrição das candidaturas, entendem-se como representantes:
I. de usuários: àqueles em situação de desproteção social, vulnerabilidades e riscos, vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social, organizados, sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos;
II. de entidades e organizações de usuários: aquelas que tenham entre seus objetivos a defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social;
III. de trabalhadores: são legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses dos trabalhadores da política de assistência social.
2.4 Os representantes da sociedade civil com dois mandatos consecutivos no CMAS ficam impedidos de serem indicados como representantes para o biênio 2024/2026.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os segmentos interessados em participar desta convocação deverão efetivar inscrição, a ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados para o e-mail do Conselho Municipal de Assistência Social, na data estabelecida no item 6. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
3.2 Os documentos referidos para inscrição, conforme o item 2.1, devem ser apresentados em formato PDF e/ou digitalizados, por meio do e-mail cmascaceres@gmail.com, indicando no campo "Assunto": EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2024 – CMAS.
3.3 As inscrições recebidas após o horário e a data especificados no item 3.1 serão automaticamente invalidadas.
3.4 Terminado o prazo de inscrição, as entidades que se candidatarem tomarão conhecimento de sua habilitação através de EDITAL COMPLEMENTAR, na data estabelecida no item 6. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL.
3.5 Da decisão que indeferir o requerimento da inscrição, caberá recurso dirigido ao Comitê Municipal Eleitoral de Conselhos – CMEC -SMASC, no prazo de 24 horas, na data estabelecida no item 6. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
3.6 O resultado da análise de recursos interpostos, será divulgado em EDITAL COMPLEMENTAR, na data estabelecida no item 6. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL.
4 DA ELEIÇÃO
4.1 O Fórum Eleitoral será formado por 02 representantes do segmento com candidaturas habilitadas.
4.2 A eleição se realizará nas dependências da Unidade de Controle Social da Assistência Social, situada na Avenida Brasil, Prefeitura Municipal de Cáceres – anexo á Secretaria Municipal de Assistência Social, na data estabelecida no item 6. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL.
4.3 Serão votados os segmentos e não seus representantes.
4.4 Somente poderá votar mediante a apresentação de documento de encaminhamento da entidade, organização ou unidade e identificação pessoal oficial com foto na mesa de votação.
4.5 O Fórum Eleitoral não obedecerá a quórum mínimo, sendo que o processo de votação e apuração acontecerá com qualquer número de representantes.
4.6 No local de votação será disponibilizado cédulas de votação com o nome dos segmentos habilitados;
4.7 Será solicitado ao Ministério Público a indicação de um representante, para que fiscalize o processo eleitoral.
4.8 O voto será secreto e depositado em urna destinada exclusivamente para este fim.
4.9 Os segmentos serão relacionados na cédula por ordem Alfabética;
4.10 Os representantes credenciados poderão votar em até 02 (dois) representantes de cada segmento;
4.11 Cada vez que o nome da entidade for indicado em uma das cédulas de votação será computado como um único voto.
4.12 Serão consideradas nulas as cédulas:
I - Que contenham o voto em número maior de segmentos, do que as determinadas no item 3.10
II - Que não correspondam ao modelo oficial;
III - Que estiverem em branco;
IV - Quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação de vontade do eleitor.
4.13 A apuração será realizada pelo Comitê Municipal Eleitoral de Conselhos – CMEC -SMASC.
4.14 Os votos serão lançados no Mapa de Apuração, confeccionado para este fim e totalizados no mesmo, com a rubrica dos membros do Comitê Municipal Eleitoral de Conselhos – CMEC -SMASC.
4.15 Totalizados os votos, aqueles que obtiverem o maior número de acordo com seu segmento, serão proclamados para compor o Conselho para o biênio de 2024/2026.
4.16 Na ausência de representantes do segmento de entidades no município as vagas deverão ser preenchidas com representantes dos segmentos de usuários e de trabalhadores, nesta ordem.
4.17 Em caso de empate será considerada eleita a Entidade, com fundação mais antiga, ou no caso de representantes de usuários será considerado eleito o candidato mais idoso, persistindo o empate, o desempate será feito por sorteio.
4.18 Os Segmentos que não forem votados entre os primeiros que comporão o Conselho, permanecerão listados por ordem do número de votos e serão chamadas a compor o Conselho no caso de vacância dentro desta ordem.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
5.1 O resultado da votação será homologado pelo Comitê Municipal Eleitoral de Conselhos – CMEC -SMASC, através de EDITAL COMPLEMENTAR a ser fixada na sede da Unidade de Controle da Assistência Social, divulgada no site oficial da Prefeitura de Cáceres e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
6 CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
6. 1. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
| 16/05/2024 | Publicação e Divulgação do Edital de Seleção, no site oficial da Prefeitura de Cáceres (https://www.caceres.mt.gov.br/) e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm/). | |
| 20/05/2024 a 31/05/2024 | Inscrição de candidaturas, exclusivamente, pelo e-mail: cmascaceres@gmail.com | |
| 04/06/2024 | Avaliação e habilitação das candidaturas. | |
| 06/06/2024 | Divulgação da lista das entidades candidatas habilitadas para o processo de votação, no site oficial da Prefeitura de Cáceres (https://www.caceres.mt.gov.br/) e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm/). | |
| 07/06/2024 | Recursos das entidades julgadas não habilitadas, exclusivamente, pelo e-mail: cmascaceres@gmail.com | |
| 10/06/2024 | Publicação dos recursos, no site oficial da Prefeitura de Cáceres (https://www.caceres.mt.gov.br/) e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm/). | |
| 15/06/2024 | Fórum Eleitoral para a escolha das entidades da sociedade civil que integrarão o CMAS. | |
| 17/06/2022 | Publicação do resultado da eleição, no site oficial da Prefeitura de Cáceres (https://www.caceres.mt.gov.br/) e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm/). | |
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O Comitê Municipal Eleitoral de Conselhos – CMEC -SMASC poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário.
7.2. Se ao final do período de inscrições previsto neste Edital, o número de inscrições for inferior ao número de vagas previstas, as inscrições poderão ser prorrogadas.
7.3. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais notícias sobre o processo de Eleição de entidades da sociedade civil de que trata este Edital serão divulgados no site oficial da Prefeitura de Cáceres (https://www.caceres.mt.gov.br/) e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).
Camila Rangel Ortiz
Coordenadora do Comitê Eleitoral
Inailza Poquiviqui Pedraça Ferreira
Membro do Comitê Eleitoral
Joselina Maria da Silva Mendonça
Membro do Comitê Eleitoral
Sara Chaves dos Santos
Membro do Comitê Eleitoral
Cáceres, 14 de maio de 2024.