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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 051/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica acrescido o inciso VII, no artigo art. 215 da Lei Complementar nº. 051/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 215- São isentos do recolhimento da taxa de licença para execução de obras particulares:

I - a limpeza ou pintura externa ou interna de prédios, muros ou grades;

II - a construção de passeios, quando do tipo aprovado pela Prefeitura Municipal;

III - a construção de barracões temporários destinados à guarda de materiais para obras já devidamente licenciadas;

IV - a construção de muros, quando do tipo aprovado pela Prefeitura Municipal;

V -Construção residencial, Projeto Popular licenciado pela Prefeitura Municipal.

VI -Construção de templo de qualquer culto.

VII -as atividades exercidas por Órgão da União, Estado, Distrito Federal e dos Municípios, sem fins lucrativos.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL