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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 424/1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O inciso I do art. 115 da Lei Municipal nº. 424/1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Para exercício de cargo em comissão ou de provimento efetivo;”.

Art. 2º - O parágrafo único do art. 115 da Lei Municipal nº. 424/1992 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no inciso I, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade requisitante”.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL