ATO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE Nº 10/2024
16 de Maio de 2024
Interessado: Secretaria Municipal de Fazenda.
Especificação: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de empresa para prestação de serviços especializados para proposituras das medidas judiciais/administrativas cabíveis com vistas a garantir ao Município de Cáceres/MT, a incrementação da arrecadação mensal do FPM Identificação e qualificação da existência de créditos de IRRF e decorrentes de recolhimentos indevidos ao INSS e a existência de multas inconstitucionais inseridas nos parcelamentos passíveis de revisão, ou seja, procedimentos adequados para quitação e revisão judicial das dívidas federais e previdenciárias e reconhecendo o direito do Município, incluindo cálculos, levantamento, laudo técnico, bem como seus reflexos legais, através de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Art. 74, inciso III da Lei nº 14.133/21.
Empresa: NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 19.320.060/0001-10, perfazendo o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fundamento: Artigo 74, inciso III da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de maio de 2024.
GUSTAVO CALABRIA RONDON
Secretário Municipal de Fazenda