LEI ORDINÁRIA Nº 1.646, DE 15 DE MAIO DE 2024.
16 de Maio de 2024
“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO Nº 297/84, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade – MT, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e le sanciona, a seguinte Lei:
ART. 1º - O inciso I do Artigo 6º da Lei nº 297/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
I – Prever áreas destinadas, para o sistema de circulação, à implantação de equipamento urbano e comunitário e espaços livres de uso público, sendo que a soma dessas áreas, deverá corresponder a um percentual, de no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da área útil do loteamento.
...
ART. 2º - Os incisos I, II e III do Artigo 7º da Lei nº 297/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
I – As áreas destinadas ao sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba;
II – As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local;
III – A área destinada à praça, jardins parques, bosques ou espaço público livres de uso público, determinada pela Prefeitura Municipal por ocasião da consulta prévia, corresponderá a um percentual nunca inferior a 8% (oito por cento) da área total;
a) Ocorrendo a execução de loteamento, a destinação de áreas públicas, deverá permanecer preferencialmente em um espaço continuo.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE QUATRO.
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JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL