Carregando...
Pref. Cáceres

A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 069 de 01 de fevereiro de 2024, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 004/2024 Portaria nº 124 de 04 de Março de 2024, ao qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 4.528/2024 (Sistema 1 DOC) quanto apurar possivel ameaça sofrida pela servidora R. A. em ambiente de trabalho. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação, conforme decisão na integra:

Diante do Relatório Final emitido pela Comissão Permanente de Sindicância Administrativa Disciplinar-CPSA, face ao Processo Administrativo nº 004/2024, instaurado por meio da Portaria nº 124 de 04 de Março de 2024, tendo como objeto apurar possivel ameaça sofrida pela servidora R. A. em ambiente de trabalho.

DECIDO

Após análise de documentos contidos no processo, não vislumbro ocorrência de infração disciplinar, de forma que determino o ARQUIVAMENTO definitivo do Processo Administrativo nº 004/2024, com base no art. 221 inciso III da LC 25/1997.

Cáceres, 15 de Maio de 2024

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação