ATA DA AUDIENCIA PUBLICA DE AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO 3º QUADRIMESTRE DO EXERCICIO 2023.
17 de Maio de 2024
Aos 24 dias do mês de janeiro de 2024, atendendo a convocação publicada no Mural da Prefeitura, Câmara Municipal e ainda sites: altoboavista.mt.gov.br e diariomunicipal.org/mt/amm, a Contadoria Municipal, por determinação superior, fez realizar nas dependências da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, a presente Audiência Pública de avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 3º quadrimestre do exercício 2023. Inicialmente, ao estabelecer os trabalhos preliminares, tomou assento o Sr. ELICELIO AMERICO DA SILVA – Secretário de Administração, a Sra. JOSEANE OPPELT– Contadora, e os servidores públicos que servem nas áreas de administração, contabilidade e finanças, com a palavra o Sr. Elicelio Americo da Silva, que recebeu a incumbência de apresentar e explicar aos presentes todas as circunstancias que envolvem a obrigatoriedade imposta pela Lei de Responsabilidade neste particular. De posse da liberdade concedida, iniciou-se a avaliação do cumprimento das metas fiscais, reportando-se aos presentes nos seguintes termos: O presente trabalho avaliativo está contextualizado em tópicos, dentre os quais destacamos 09 (nove), compreendendo 1 – introdução; 2 – resultado primário; 3 – receitas e despesas; 4 – gasto com pessoal; 5 – restos a pagar; 6 – evolução da dívida, resultado nominal e limites; 7 – educação; 8 – saúde e 9 – conclusão, seguindo, focando os respectivos tópicos, como a seguir:
1 – INTRODUÇÃO: Nesta data, comparecemos perante esta comissão, bem como autoridade e cidadãos do município de Alto Boa Vista, para demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do orçamento fiscal e da seguridade social, nos termos do estabelecido no parágrafo 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Nesta audiência serão apresentados os principais aspectos do resultado primário da receita, da despesa e da divida consolidada até o 3º quadrimestre de 2023. A análise do resultado fiscal relativo ao período em questão tem a finalidade de demonstrar de forma clara e inequívoca o cumprimento de todas as metas e princípios da boa gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para apuração dos dados mencionados, serão consideradas todas as esferas de governo, compreendendo: Prefeitura Municipal e Câmara Municipal.
2 – RESULTADO PRIMARIO: O resultado primário tem por finalidade demonstrar a capacidade do município de honrar o pagamento do serviço de sua dívida. Através dele, demonstra-se o grau de autonomia do município para, utilizando suas receitas próprias e transferências constitucionais e legais, honrar seus pagamentos com despesas correntes e despesas de capital, e ainda, gerar poupança para atender o serviço da dívida. Nessa comparação, são consideradas apenas as chamadas receitas e despesas fiscais, que não incluem pelo lado das receitas, as financeiras, de operação de crédito e alienação de bens, e do lado da despesa, o pagamento do serviço da dívida (juros, encargos e amortizações). O resultado primário até o 3º quadrimestre de 2023, foi de (R$ 12.141.433,82), efetivamente realizado.
3 – RECEITAS E DESPESAS DO EXERCICIO: Considerando todas as fontes de recursos, a receita total realizada até este quadrimestre, foi de (R$ 60.271.354,06) o que corresponde a 138,51% do total previsto para o mesmo período. Salientando que, as Receitas Correntes atingiram 135,01% e as receitas de capital 3,60% do valor arrecadado até o período. As receitas correntes decorrem basicamente dos recursos arrecadados pelo Município através de impostos, taxas, contribuições e serviços, e pelas transferências constitucionais e legais. Foram arrecadados neste grupo (R$ 58.101.841,34), as receitas de capital decorrem de liberação da união e do estado, através de convênios, bem como das receitas de alienação de bens e operações de crédito. Neste grupo houve arrecadação na ordem de (R$ 2.169.841,34). A despesa realizada até este quadrimestre totalizou (R$ 55.559.494,44), ficando abaixo do valor da receita arrecadada em (R$ 4.711.859,62), já que o valor arrecadado foi de (R$ 60.271.354,06).
4 – GASTOS COM PESSOAL: As despesas com pessoal civil e encargos sociais totalizaram (R$ 22.839.494,94) no período de janeiro a dezembro de 2023, representando 40,45% do total da Receita Corrente Liquida apurada no mesmo período, que foi de (R$ 58.101.841,34). Ressalta-se que o limite prudencial estabelecido é de 51,30% e o máximo de 60,00%, compreendendo Executivo e Legislativo.
5 – RESTOS A PAGAR: Os restos a pagar compreendem as despesas empenhadas, liquidadas ou não e não pagas, tratando-se, portanto, de obrigações já contraídas, que necessitam de caixa para seu atendimento. Os restos a pagar apurados ao final do exercício de 2023 totalizaram (R$ 2.118.233,57), sendo (R$ 111.893,64) processados e (R$ 2.006.339,93) não processados. não havendo cancelamento de restos a pagar no período.
6 – EVOLUÇÃO DA DIVIDA, RESULTADO NOMINAL E LIMITES: Ao final deste quadrimestre, o município registra como divida consolidada liquida o valor de (R$ -1.062.957,20), ressalta-se que o limite legal estabelecido pela Resolução nº 40/01 do Senado Federal é de 120% da receita corrente liquida.
7 – EDUCAÇÃO: No encerramento do período, o total empenhado apurado, representa um percentual de 21,75%, correspondendo a uma aplicação de (R$ 9.889.408,52), ressalta-se que o limite mínimo obrigatório, imposto pelo Caput do art. 112 da Constituição Federal é de 25,00%. Obs. Situação comunicada com antecedência ao TCE e Câmara Municipal de Vereadores, em razão do recebimento atípico de imposto ITBI, no valor de R$ 11.771.740,93 já no mês de outubro de 2023, não havendo tempo hábil para investimento do valor correspondente aos 25% da referida receita. No encerramento do período, o montante empenhado, corresponde à 94,16% ou seja (R$ 6.785.548,47) dos recursos recebidos do FUNDEB mais os rendimentos, sendo aplicados da seguinte forma: 100,00% com o magistério e 5,84% com demais despesas.
8 – SAUDE: No encerramento do período o total empenhado apurado, representa um percentual satisfatório de 18,50%, correspondendo a uma aplicação de (R$ 8.073.641,09). Para apuração do limite legal, devemos considerar o total das despesas empenhadas, assim temos que o município superou o limite mínimo legal em 3,50%.
9 – CONCLUÇÃO: Em resumo, o município de Alto Boa Vista obteve até o 3º quadrimestre de 2023, um desempenho satisfatório, cuja avaliação ora analisada mostra com clareza, o cumprimento das metas fiscais neste quadrimestre. Por conseguinte, o resultado fiscal relativo a este, comprova de forma clara e precisa o cumprimento de todas as metas e princípios da gestão fiscal responsável, do atual governo e seus demais gestores da administração, com a disciplina fiscal e a importância da gestão dos recursos públicos previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e a consequente manutenção da estabilização fiscal do município.
E vendo que nada mais havia a tratar, o presidente desta casa agradeceu a todos pela presença e deu por encerrada esta Audiência Pública, e mandou-se lavrar a presente ATA que depois de lida e achada conforme, terá cópias encaminhadas para a devida publicação, e após, ao respectivo livro de Atas de Registro das Audiências Públicas da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista/MT.