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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa PUBLIC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 11xx29, SSP/MT, e do CPF 205.9xx.201-00.

CONTRATADA:PUBLIC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 31.422.683/0001-07, com sede à Av. HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, nº 1756, SALA 702, BAIRRO: ALVORADA, CEP:78.048-340, CUIABA - MT, neste ato representada pelo Sr. ALMOR JOSÉ ASSIS FERREIRA, portador da cédula de identidade n.º 1392xx78 SSP/MT, e inscrito no CPF sob n.º 020.184.9xx-58.

OBJETO: Prestação de serviços em solução da tecnologia da informação com cessão temporária de direito de uso da licença do tipo framework, com a tecnologia de processos administrativos eletrônicos integrado com assinatura digital de documentos via web, disponibilizando o armazenamento de informações em nuvem, que contemple gestão integrada de informações, documentos e processos, modelagem, mapeamento, otimização, automatização e implantação de processos institucionais bem como, edição, adaptação, atualização, manutenção, suporte técnico, treinamento para o corpo técnico da entidade e demais serviços relativos à manutenção legal e atendendo as demandas da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT.

CLAUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula Nona do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência por mais12 (doze) meses, a contar de 06/05/2024 à 05/05/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - Para a efetiva prestação dos serviços discriminados na cláusula primeira, pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$ 13.325,19 (treze mil, trezentos e vinte e cinco reais e dezenove centavos) mensais, totalizando o importe de R$ 159.902,28 (cento e cinquenta e nove mil, novecentos e dois reais e vinte e oito centavos) no período de 12 (doze) meses.

Item:

Especificação

Unid.

Marca

qtd

Preço

Preço total

1

SERVICO DE DESENVOLVIMENTO - DO TIPO SOFTWARE DE DESENVOLVIMENTO WORKFLOW (BPM, DASHBOARD, KANBAM, ETC) E

ASSINATURA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS

ILIMITADO. COM MANUTENCAO PARA 12 MESES

Mês

PUBLIC

12

9.813,13

117.757,56

2

SERVICO DE OPERACAO - BACKUP,

ATUALIZACOES E ARMAZENAMENTO DE DADOS CLOUD

Mês

PUBLIC

12

3.512,06

42.144,72

TOTAL

159.902,28

CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração e Fazenda Unidade 01 – Secretaria Mun. De Administração e Fazenda 2.006 - Manutenção da Secretaria Mun. De Administração e Fazenda

3.3.90.39 – Outros Serviços – Pessoa Jurídica

Ficha: 43/1.500

VALOR:

CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 06 de maio de 2024.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

PUBLIC SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA

ALMOR JOSÉ ASSIS FERREIRA

CPF: 020.1xx.961-58

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

ARNALDO MATUCARI SUPEPI

CPF: 011.9xx.451-95

AIRTON SAUCEDO

CPF: 352.6xx.771-72

RG: 1606xx2-2 SSP/MT

R.G: 0602xx8-3 SSP/MT