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Pref. Cotriguaçu

Designa os integrantes para compor a Comissão de Classificação da REURB, para o PROCESSO REURB N° 001/2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e, com base nas disposições da Lei Federal n.º 13.465/2017, da Lei Municipal n.º 889/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, e, precisamente, no art. 17, do Decreto Municipal n.º 1.528/2022.

RESOLVE:

Art. 1.º DESIGNAR os integrantes abaixo relacionados para compor a Comissão de Classificação da REURB, para o PROCESSO REURB N° 001/2024, visando a o /enquadramento e classificação das áreas isoladas ou dos núcleos urbanos informais em REURB-S ou REURB-E, sob a presidência da Secretária Municipal de Assistência Social:

NOME

CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO

Claudiane Hillesheim

Secretária Municipal de Assistência Social

Cesar Augusto dos Santos

Assistente Social

Emerson Monteiro Tavares

Advogado do Município

Jesuína M. de Aquino Sulzbach

Assessor Administrativo de Gabinete

Valdete Veronez França da Silva

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Art. 2.º Compete à Comissão de Classificação da REURB proceder o enquadramento e classificação das áreas e isoladas e dos núcleos urbanos informáveis, em REURB-S ou REURB-E, objetos de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB, da área isolada ou do núcleo urbano, assim como de seus ocupantes, isoladamente, com base no Estudo Social realizado e juntado aos autos.

Art. 3.º Concluídos os trabalhos, a Comissão de Classificação da REURB, encaminhará o Relatório Conclusivo da Classificação ao Condutor do Processo, para fins de ser juntado aos autos do Procedimento.

Art. 4.º Os membros da Comissão de Classificação da REURB não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 5.º Caberá às Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, de Urbanismo, Meio Ambiente e Assistência Social dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Fica revogada a Portaria 208/2023.

Cotriguaçu-MT, 16 de Maio de 2024.

Publique-se.

Registre-se.

Intime-se.

Cumpra-se.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.